Resposta rápida
Pelo Tema 138 do TST, o empregado público, isto é, o contratado pela CLT na administração direta ou em estatais, tem direito à redução de jornada para cuidar de filho com Transtorno do Espectro Autista, sem corte de salário e sem compensação, por aplicação analógica dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/1990.
Quem está abrangido pela tese
A tese firmada pelo TST trata especificamente do empregado público: o trabalhador regido pela CLT que presta serviços a ente da administração pública, como empresas públicas e sociedades de economia mista. Para servidores estatutários federais, o direito já decorre diretamente do art. 98 da Lei 8.112/1990; a novidade do precedente foi estender esse regime, por analogia, aos celetistas do setor público.
Quanto aos empregados de empresas exclusivamente privadas, a tese não os menciona. A extensão do mesmo raciocínio a esse grupo depende do caso concreto e da avaliação de cada tribunal, não havendo na tese uma resposta consolidada.
O conteúdo do direito
Para quem se enquadra na tese, o direito tem três garantias: redução da jornada, manutenção integral da remuneração e dispensa de compensação de horário. Tudo isso nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/1990, que disciplinam o horário especial.
A medida da redução não vem pronta no precedente e costuma ser dimensionada conforme a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho, comprovada por laudos e demais provas. Os tribunais examinam caso a caso a extensão adequada.
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