Resposta rápida
Em regra, não. Segundo entendimento do STF registrado no Informativo 1451, são inconstitucionais atos judiciais de constrição do patrimônio de empresas estatais que prestam serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, para pagamento de suas dívidas. Nessas condições, a penhora de bens dessas estatais fica vedada.
Quais estatais são alcançadas pela proteção
A tese não blinda toda e qualquer empresa estatal. A proteção alcança as estatais que reúnem três características: prestam serviço público essencial, atuam em regime não concorrencial (sem competir com empresas privadas no mercado) e não têm intuito lucrativo primário. É a combinação desses elementos que aproxima o patrimônio dessas empresas do regime dos bens públicos.
Estatais que exploram atividade econômica em concorrência com o setor privado, ou que têm finalidade lucrativa como objetivo principal, não se enquadram na tese e, em regra, permanecem sujeitas aos meios ordinários de execução.
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