Resposta rápida
Não. Segundo o entendimento do Informativo 1609 do STF, as regras do Decreto 10.003/2019 são incompatíveis com a Constituição, porque, a pretexto de regular o funcionamento do Conanda, frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas para crianças e adolescentes, além de violarem o princípio da legalidade.
Por que o decreto foi invalidado
O Conanda é o órgão colegiado responsável por formular e controlar a execução das políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente, com participação da sociedade civil. O STF entendeu que o Decreto 10.003/2019, embora apresentado como mera regulamentação do funcionamento do conselho, na prática esvaziava essa participação social.
Além do esvaziamento da participação das entidades civis, o decreto incorreu em violação ao princípio da legalidade, ao dispor por ato do Executivo sobre matéria que extrapolava o poder regulamentar.
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