Resposta rápida
Não. Segundo o STF, a competência do Corpo de Bombeiros Militar para perícias de incêndios e explosões não pode ser exclusiva, sob pena de prejudicar a atuação das polícias civis na apuração criminal desses fatos. É constitucional, porém, a norma de Constituição estadual que atribui ao CBM a coordenação e execução dessas perícias, desde que sem exclusividade.
O que pode e o que não pode
O Estado pode atribuir ao Corpo de Bombeiros Militar a tarefa de coordenar e executar perícias em locais de incêndios e explosões. Essa atribuição é compatível com a Constituição e reflete a especialização técnica da corporação nesse tipo de sinistro.
O limite está na exclusividade. Se a norma estadual reservar essas perícias apenas aos bombeiros, ela esvazia a função das polícias civis, às quais cabe a apuração de infrações penais. Incêndios e explosões podem configurar crimes, e a investigação criminal não pode ficar bloqueada pela atuação exclusiva de outra corporação.
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