O que o STF decidiu sobre o PPI
O PPI foi instituído para ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, principalmente em projetos de infraestrutura e desestatização. A alegação era de que o programa violaria os princípios da Administração Pública e as normas constitucionais de proteção ambiental e dos povos indígenas (arts. 23, VI, 37, caput, e 231, § 2º, da Constituição).
O STF rejeitou essas alegações e validou o programa. A criação de um mecanismo de parceria com a iniciativa privada, em si, não dispensa nem enfraquece os deveres constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos direitos indígenas, que continuam plenamente exigíveis.
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