Tema Repetitivo 287 (STJ) · REsp 1114767/RS
“É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 287 que é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. O imóvel onde a empresa funciona não é, por si só, impenhorável, embora a constrição sobre esse bem costume ser tratada como medida a ser avaliada diante das circunstâncias de cada execução.
A tese afasta o argumento de que a sede da empresa seria automaticamente imune à execução. O imóvel que abriga o estabelecimento comercial integra o patrimônio do devedor e, como tal, responde por suas dívidas, podendo ser penhorado para garantir a satisfação do credor.
O enunciado é direto e não cria condições na própria tese, mas sua aplicação convive com as regras gerais da execução, como a ordem de preferência de bens e o princípio da menor onerosidade ao devedor. Por isso, os tribunais examinam caso a caso se há outros bens capazes de garantir a dívida antes de recair sobre a sede.
Na prática, a empresa executada não pode simplesmente invocar a continuidade da atividade para blindar o imóvel onde funciona. A penhora da sede é juridicamente possível, e a discussão tende a se deslocar para a forma de constrição e para a eventual substituição do bem por outra garantia idônea.
As decisões que aplicam o entendimento ajudam a visualizar em quais situações a penhora da sede foi mantida e em quais foi ajustada diante das particularidades da execução.
“É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.”
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Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE IPI. ART. 5º DA LEI N. 9.826/1999. DESNECESSIDADE DE EXAME DIRETO DE ATOS INFRALEGAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DO BENEFÍCIO POR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O exame da tese recursal exposta nas razões do recurso especial passa pela correta interp…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.2. A controvérsia decorre de execução em que rejeitada impugnação à penhora. No recurso especial, alegou-se negativa de prestação jurisdicional, impossibilidade de penhora da sede do estabelecimento com…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial, apontando a incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ.2. A ausência de impugnação específica, nas razões do apelo nobre, de fundamento autônomo …
j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial, apontando a incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ.2. A ausência de impugnação específica, nas razões do apelo nobre, de fundamento autônomo …
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão interlocutória determinando a penhora de ativos disponíveis em conta bancária de empresa executada em ação de execução fundada em contrato de prestação de serviços escolares. 2. O juízo de primeiro grau rejei…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PERCENTUAL FIXADO EM 5%. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É cabível a penhora sobre o faturamento de empresa quando inexistirem bens penhoráveis capazes de garantir a execução, desde que observadas as cond…
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