JurisprudênciaIA

Dinheiro recebido de empréstimo consignado pode ser penhorado para pagar dívidas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. Em julgado divulgado em informativo do STJ, a Corte entendeu que os valores oriundos de empréstimo consignado são penhoráveis, pois não têm natureza salarial nem constam do rol taxativo do art. 833 do CPC/2015. A impenhorabilidade só protege o mutuário que comprovar que os recursos são necessários à sua manutenção e à de sua família.

Por que o valor do consignado não é impenhorável por natureza

Embora as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente da folha de pagamento, a origem do dinheiro recebido não é salarial: ele não decorre de prestação de serviço e, em regra, não tem natureza alimentar. Por isso, não se enquadra nas expressões vencimentos, salários, proventos e pensões do art. 833, IV, do CPC/2015.

O STJ também destacou que o rol de impenhorabilidades é taxativo e constitui exceção à responsabilidade patrimonial do devedor (art. 831 do CPC/2015), não admitindo interpretação extensiva. Incluir o empréstimo consignado sem previsão legal ampliaria indevidamente essa lista.

A exceção: prova da necessidade para o sustento

A proteção existe apenas quando o devedor comprova que os recursos do consignado são necessários à sua manutenção e à de sua família, hipótese extraída da parte final do art. 833, IV, do CPC/2015, que se refere a verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família.

O ônus dessa demonstração é do mutuário, e os tribunais examinam a prova caso a caso. Sem essa comprovação, o valor pode ser penhorado para pagamento de dívidas, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 672 do STJ

São penhoráveis os valores oriundos de empréstimo consignado, salvo se o mutuário comprovar que os recursos são necessários à de sua manutenção e de sua família.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ORIUNDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO EM ATRASO. MITIGAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA QUANTIA DEPOSITADA. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE E DO MÍNIMO EXISTENCIAL DA DEVEDORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. VALOR PENHORADO. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O acórdão permitiu a penhora de 15% dos vencimentos dos agravados para satisfação de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/12/2024

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO CPC. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE A PROPRIEDADE RURAL OBJETO DE PENHORA NÃO É A ÚNICA DO EXECUTADO E NÃO É DELA QUE O DEVEDOR TIRA O SEU SUSTENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento da impenhorabilidade de que trata o art. 833, VIII, do CPC/2015 exige, além da qualificação do imóvel como pequena…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/10/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPENHORABILIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a penhora de valores em previdência privada do agravante, sob o argumento de que tais valores não são impenhoráveis por não estarem sendo utilizados para sustento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores depositados em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/08/2024

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO. ARREMATAÇÃO. PENHORA. SALDO DA ARREMATAÇÃO. CREDOR TRABALHISTA. EXCEÇÃO. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 03/05/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/09/2023 e concluso ao gabinete em 20/03/2024. 2. O propósito recursal é definir (I) se a proteção da impenhorabilidade incide sobre o saldo remanescente da arrematação do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENDIMENTOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. VALOR PENHORADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.