Informativo 672 do STJ
“São penhoráveis os valores oriundos de empréstimo consignado, salvo se o mutuário comprovar que os recursos são necessários à de sua manutenção e de sua família.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, sim. Em julgado divulgado em informativo do STJ, a Corte entendeu que os valores oriundos de empréstimo consignado são penhoráveis, pois não têm natureza salarial nem constam do rol taxativo do art. 833 do CPC/2015. A impenhorabilidade só protege o mutuário que comprovar que os recursos são necessários à sua manutenção e à de sua família.
Embora as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente da folha de pagamento, a origem do dinheiro recebido não é salarial: ele não decorre de prestação de serviço e, em regra, não tem natureza alimentar. Por isso, não se enquadra nas expressões vencimentos, salários, proventos e pensões do art. 833, IV, do CPC/2015.
O STJ também destacou que o rol de impenhorabilidades é taxativo e constitui exceção à responsabilidade patrimonial do devedor (art. 831 do CPC/2015), não admitindo interpretação extensiva. Incluir o empréstimo consignado sem previsão legal ampliaria indevidamente essa lista.
A proteção existe apenas quando o devedor comprova que os recursos do consignado são necessários à sua manutenção e à de sua família, hipótese extraída da parte final do art. 833, IV, do CPC/2015, que se refere a verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família.
O ônus dessa demonstração é do mutuário, e os tribunais examinam a prova caso a caso. Sem essa comprovação, o valor pode ser penhorado para pagamento de dívidas, como mostram as decisões listadas abaixo.
“São penhoráveis os valores oriundos de empréstimo consignado, salvo se o mutuário comprovar que os recursos são necessários à de sua manutenção e de sua família.”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025
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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. VALOR PENHORADO. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O acórdão permitiu a penhora de 15% dos vencimentos dos agravados para satisfação de…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/12/2024
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Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/10/2024
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPENHORABILIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a penhora de valores em previdência privada do agravante, sob o argumento de que tais valores não são impenhoráveis por não estarem sendo utilizados para sustento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores depositados em…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/08/2024
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENDIMENTOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. VALOR PENHORADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade…
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