Resposta rápida
Sim. Em julgado divulgado em informativo do STJ, a Corte firmou que, havendo requerimento expresso, a intimação deve sair em nome de todos os advogados indicados pela parte, sob pena de nulidade processual, conforme o art. 272, § 5º, do CPC/2015. O eventual uso abusivo da prerrogativa é exceção, analisada caso a caso.
O que exige o art. 272, § 5º, do CPC
Quando a parte requer expressamente que as intimações sejam feitas em nome de determinado advogado ou de determinados advogados, o ato processual deve respeitar essa vontade. No caso analisado, o uso da conjunção "e" ao indicar dois advogados revelou a intenção clara de que ambos fossem intimados simultaneamente, de modo que a intimação de apenas um deles não bastou.
Segundo o STJ, o dispositivo não condiciona a nulidade a que a parte tenha mencionado exclusividade: basta que a vontade expressa não tenha sido observada. A inobservância gera prejuízo à defesa, por impedir a plena atuação dos procuradores escolhidos, em violação ao contraditório e à ampla defesa.
O limite: abuso da prerrogativa
O julgado reconhece que bancas de advocacia poderiam usar maliciosamente a regra, requerendo intimação em nome de muitos advogados para tumultuar o andamento do processo. Essa hipótese, porém, é tratada como exceção: a regra geral é a validade do requerimento, salvo abuso devidamente comprovado, o que os tribunais examinam caso a caso.
O entendimento se alinha à jurisprudência do STJ firmada no EAREsp 1.306.464/SP, fundada na segurança jurídica e no direito da parte de ser representada pelos procuradores de sua escolha.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência