Tema Repetitivo 614 (STJ) · REsp 1355812/RS
“Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O Tema 614 do STJ fixou que não existe obstáculo à penhora de valores depositados em nome das filiais para pagamento de dívidas tributárias da matriz. Para fins de execução fiscal, o patrimônio da empresa é tratado como um só, sem separação entre os estabelecimentos.
Embora matriz e filiais possuam inscrições próprias no CNPJ e certa autonomia operacional, a tese parte da premissa de que integram a mesma pessoa jurídica. Por isso, os valores depositados em contas abertas em nome de filiais não formam patrimônio separado e podem ser alcançados pela penhora em execução de dívida tributária da matriz.
O entendimento afasta o argumento de que a autonomia administrativa ou fiscal dos estabelecimentos criaria blindagem entre eles. Não há, segundo a tese, óbice jurídico a essa constrição.
Na execução fiscal, o Fisco pode requerer bloqueio e penhora de valores em contas de qualquer estabelecimento da empresa devedora, sem que a segregação contábil entre matriz e filiais sirva de defesa. A empresa que pretende discutir a constrição precisa se valer de outros fundamentos, como excesso de penhora ou impenhorabilidade de determinados valores, questões que os tribunais examinam caso a caso.
O entendimento reforça a visão de unidade patrimonial da pessoa jurídica perante o credor tributário.
“Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.”
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j. 27/05/2026
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