O problema da legitimidade do consumidor
No fornecimento de energia, quem recolhe o ICMS aos cofres públicos é a concessionária, mas quem suporta o custo na fatura é o consumidor. A dúvida era se esse consumidor poderia, em nome próprio, discutir o imposto em juízo. A tese resolve a questão considerando a legislação das concessões de serviço público e a relação peculiar entre Estado concedente, concessionária e consumidor.
Com base nesse arranjo, o STJ reconheceu a legitimidade do consumidor para a ação declaratória cumulada com repetição de indébito voltada a afastar o ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.
O que a tese garante e o que fica para o caso concreto
A tese trata da legitimidade para agir: assegura a porta de entrada do consumidor no Judiciário nessa discussão específica de energia elétrica. O resultado do pedido de devolução em cada processo depende da prova da demanda contratada e efetivamente não utilizada e dos demais requisitos da repetição de indébito, que os tribunais examinam caso a caso.
Na prática, consumidores com contratos de demanda reservada, comuns entre indústrias e grandes estabelecimentos, podem questionar a cobrança do ICMS sobre a parcela que contrataram mas não consumiram.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência