Tema Repetitivo 192 (STJ) · REsp 1106654/RJ
“A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 192 que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina) e sobre o terço constitucional de férias. Assim, quem paga pensão calculada sobre os rendimentos deve repassar o percentual também sobre o décimo terceiro recebido em dezembro.
O décimo terceiro salário é rendimento do alimentante, e a tese do STJ deixa claro que ele compõe a base de cálculo da pensão, assim como o terço de férias. A lógica é que os alimentos acompanham a capacidade financeira de quem paga: se a renda aumenta em dezembro, a contribuição para o sustento do alimentado aumenta na mesma proporção.
Isso vale, em regra, para pensões fixadas em percentual sobre os rendimentos do devedor. O desconto adicional em dezembro não é um pagamento em dobro, mas a aplicação do mesmo percentual sobre uma verba a mais recebida no mês.
A tese trata da incidência sobre décimo terceiro e terço de férias, mas o alcance concreto pode variar conforme o título que fixou a pensão. Se a decisão judicial ou o acordo estabeleceu valor fixo, ou excluiu expressamente determinadas verbas, os tribunais examinam caso a caso como a regra se aplica.
Para o autônomo, que não recebe décimo terceiro formal, a questão depende da forma de fixação dos alimentos no caso concreto.
“A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”
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