Resposta rápida
Sim. O STF fixou no Tema 1236 que, nos casamentos e uniões estáveis de pessoa maior de 70 anos, a separação obrigatória de bens do art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastada por manifestação expressa de vontade das partes, feita por escritura pública. O casal pode, assim, adotar outro regime, como a comunhão.
A separação obrigatória deixou de ser absoluta
A lei impõe a separação de bens a quem casa depois dos 70 anos, sem consultar a vontade dos envolvidos. O STF entendeu que essa imposição pode ser afastada: se ambos manifestarem expressamente a vontade em escritura pública, o regime legal cede e o casal pode escolher outro arranjo patrimonial.
A decisão vale tanto para o casamento quanto para a união estável, preservando a autonomia da pessoa idosa para decidir sobre seu próprio patrimônio.
A forma importa
O afastamento da separação obrigatória não é automático nem informal: a tese exige manifestação expressa de vontade mediante escritura pública. Sem esse instrumento, prevalece o regime legal de separação de bens, com os efeitos que lhe são próprios.
Casais nessa situação devem procurar o cartório de notas para formalizar a escolha. Os efeitos concretos sobre bens já adquiridos e situações anteriores à formalização são examinados pelos tribunais caso a caso.
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