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Imóvel comprado em nome de um só cônjuge na separação obrigatória entra no divórcio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. A Súmula 377 do STF determina que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. O fato de o imóvel estar registrado em nome de apenas um dos cônjuges não afasta, por si só, a comunicação, se a compra ocorreu durante a união.

Registro em nome de um só não decide a partilha

O que importa para a súmula é o momento da aquisição, não o nome que consta na matrícula do imóvel. Se o bem foi comprado na constância do casamento celebrado sob separação obrigatória, a regra é a comunicação entre os cônjuges, e o imóvel tende a integrar a partilha no divórcio.

Essa orientação impede que a mera titularidade formal esvazie o direito do outro cônjuge, especialmente quando o patrimônio foi construído durante a vida em comum.

O que os tribunais examinam

A aplicação da súmula é casuística. Os tribunais analisam quando o bem foi adquirido, com quais recursos e em que contexto, e há discussão sobre a exigência de demonstração do esforço comum para a comunicação. Bens anteriores ao casamento, ou adquiridos com recursos comprovadamente exclusivos e alheios à vida conjugal, podem receber tratamento diverso conforme o caso.

No divórcio, portanto, o cônjuge que não figura no registro pode reivindicar sua parte, mas o desfecho depende da prova produzida em cada processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 377 do STF

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.573.024

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/12/2025

Ementa: Direito Civil Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Divórcio. Partilha, Guarda e Alimentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa à Constituição Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF, bem como pela existência de ofensa meramen…

HC 260.301

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 20 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico (arts. 12 e 14, c/c art. 18, I, da Lei 6.368/76 – vigente à época dos fatos) e de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). II. QU…

ARE 1.553.552

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imóvel pendente de partilha. Arbitramento de aluguel. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de de…

ARE 1.553.356

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/08/2025

Ementa: Direito Civil e Processual. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de divórcio. Partilha de bens. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidi…

ARE 1.526.499

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2025

EMENTA: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de divórcio. Partilha de bens. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão…

ARE 1.526.499

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/02/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de divórcio. Partilha de bens. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão…

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