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Idoso casado com separação obrigatória de bens divide o que comprou depois do casamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. A Súmula 377 do STF estabelece que, no regime de separação legal (obrigatória) de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Assim, mesmo que o idoso tenha casado sob separação obrigatória, o que foi comprado durante a união tende a ser partilhado, conforme a interpretação dada ao caso concreto.

O alcance da comunicação dos bens

A separação obrigatória de bens é imposta por lei em certas situações, como o casamento de pessoa idosa, e não decorre da escolha do casal. A súmula abranda esse regime: os bens que ingressam no patrimônio durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, aproximando o resultado prático do que ocorre na comunhão parcial.

A lógica é evitar o enriquecimento de um cônjuge à custa do outro, já que a vida em comum normalmente envolve colaboração de ambos na formação do patrimônio. Os bens que cada um já possuía antes do casamento, por outro lado, permanecem fora da partilha.

Limites e aplicação caso a caso

A súmula enuncia a regra da comunicação, mas os tribunais examinam caso a caso a sua aplicação, inclusive discussões sobre a necessidade ou não de prova do esforço comum na aquisição dos bens. O resultado concreto da partilha depende, portanto, das provas e das circunstâncias de cada casamento.

Na prática, quem casou sob separação obrigatória não deve presumir que tudo o que comprou em seu nome ficará automaticamente fora da divisão: a data da aquisição e o contexto da vida em comum são decisivos.

O que dizem os tribunais

Súmula 377 do STF

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.553.356

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/08/2025

Ementa: Direito Civil e Processual. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de divórcio. Partilha de bens. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidi…

ADI 5.894

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025

EMENTA: . Ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual. Arts. 659, § 2º, e 662, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Lavratura formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e da expedição de alvará dos bens. Trânsito em julgado da sentença de homologação de partilha ou de adjudicação. Comprovação da quitação do imposto sobre transmissão causa mortis ou de doação (ITCMD). Reserva de lei qualificada. Normas gerais de legislação tributária ou normas de…

ARE 1.546.614

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/06/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Inventário. Partilha de bens. Alegação de nulidade de citação. Ausência de prejuízo à herdeira. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de homologação de plano de partilha. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recu…

ADI 5.894

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

Ementa. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual. Arts. 659, § 2º, e 662, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Lavratura formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e da expedição de alvará dos bens. Trânsito em julgado da sentença de homologação de partilha ou de adjudicação. Comprovação da quitação do imposto sobre transmissão causa mortis ou de doação (ITCMD). Reserva de lei qualificada. Normas gerais de legislação tributária ou normas de d…

RE 1.508.757

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO PÓSTUMO. VÍNCULO CONJUGAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE SUMULTANEIDADE. TEMA 529/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou o óbice da Súmula 279/STF. 2. A parte agravante aduz desnecessário o revolvimento de matéria fática para a …

RE 1.508.757

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/03/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO PÓSTUMO. VÍNCULO CONJUGAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE SUMULTANEIDADE. TEMA 529/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou o óbice da Súmula 279/STF. 2. A parte agravante aduz desnecessário o revolvimento de matéria fática para a …

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