O fim da diferença entre casamento e união estável na herança
Antes da decisão, o art. 1.790 do Código Civil dava ao companheiro tratamento sucessório inferior ao do cônjuge, limitando sua participação na herança. O STF declarou essa distinção inconstitucional: para fins de sucessão, casamento e união estável seguem a mesma regra, a do art. 1.829 do Código Civil.
Na ordem desse dispositivo, o cônjuge, e agora também o companheiro, concorre com os descendentes na primeira classe de herdeiros, conforme o regime de bens aplicável. O companheiro deixou de ser herdeiro de segunda categoria.
O que examinar no caso concreto
A existência e o período da união estável precisam estar comprovados, e a forma exata da concorrência com os filhos depende do regime de bens e da composição do patrimônio, pontos que os tribunais examinam caso a caso segundo as regras do art. 1.829.
Inventários e partilhas envolvendo companheiro sobrevivente devem, portanto, aplicar as mesmas regras que valeriam para um viúvo ou viúva casados, sem redução da participação pelo simples fato de a união não ter sido formalizada em casamento.
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