Resposta rápida
Não. O STF, em decisão noticiada no Informativo 1027, considerou que o pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes, como a instituída para familiares de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no mandato, contraria a Constituição, por ser incompatível com a sistemática previdenciária e com os princípios republicano e da igualdade.
Por que o benefício é inconstitucional
A pensão especial em favor de dependentes de ex-prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato é um benefício criado fora do sistema previdenciário constitucional, sem correspondência com contribuições e com as regras aplicáveis aos demais segurados. Essa desconexão com a sistemática previdenciária é o primeiro fundamento da invalidade.
O segundo fundamento é de natureza principiológica: o pagamento vitalício ou especial a quem exerceu cargo público, ou a seus familiares, apenas em razão do cargo, viola o princípio republicano e a igualdade, pois cria privilégio sem justificativa constitucional em relação aos demais cidadãos.
Alcance prático do entendimento
O precedente atinge leis municipais e estaduais que instituem esse tipo de vantagem para agentes políticos e seus dependentes, sinalizando que benefícios dessa natureza não sobrevivem ao controle de constitucionalidade.
Situações particulares, como pensões já concedidas há muitos anos e eventuais efeitos da declaração de inconstitucionalidade sobre pagamentos passados, envolvem discussões próprias, que os tribunais examinam caso a caso.
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