JurisprudênciaIA

Sociedade de economia mista que presta serviço público essencial sem fins lucrativos paga dívidas por precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em condições específicas. O STF, em decisão noticiada no Informativo 849 sobre o Metrô-DF, entendeu que sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo submetem-se ao regime constitucional de precatórios para pagar seus débitos.

Os requisitos para o regime de precatórios

Em regra, sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado e respondem por suas dívidas como empresas comuns. A decisão do STF abre uma via diferente para um perfil específico de estatal: aquela que presta serviço público essencial, atua em regime de exclusividade caracterizado como monopólio natural e não persegue lucro.

Presentes esses elementos, cumulativamente, a execução contra a entidade segue o regime de precatórios do texto constitucional, e não a penhora direta de bens típica das execuções contra particulares. O caso paradigma foi o do Metrô-DF.

O que muda para credores e para a estatal

Para o credor, a consequência prática é relevante: em vez de constrição imediata de bens da empresa, o pagamento observa a ordem cronológica e a sistemática dos precatórios, com prazos próprios. Para a estatal, o regime protege o patrimônio afetado à continuidade do serviço público essencial.

Como o enquadramento depende da demonstração de exclusividade, essencialidade e ausência de finalidade lucrativa, a extensão desse tratamento a outras estatais não é automática, e os tribunais examinam o perfil de cada empresa caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1104 do STF · ADPF 524

Sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 83.157

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADPF’S NS. 387, 524, 789, E 1.088. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESSENCIAL. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. AGRAVO DESPROVIDO. (Rcl 83157 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-02-2026 PUBLIC 13-02-2026)

ADPF 1.278

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2025

Referendo na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conversão em julgamento de mérito. Execução. Sociedade de economia mista. Prestação de serviço público de natureza não concorrencial. Constrição judicial de valores. Violação aos princípios orçamentários e financeiros e da separação de poderes. Violação ao regime constitucional de precatórios. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundame…

ARE 1.366.014

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. IPTU. Empresa de economia mista. Serviço público de energia elétrica. Imunidade tributária recíproca. Inaplicabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São José dos Pinhais contra decisão mediante a qual reconhecida a isenção tributária em favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), em sede de embargos à execução fiscal movidos contra cobrança …

RE 630.742

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por sociedade de economia mista (CEMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que ne…

RE 630.742

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por sociedade de economia mista (CEMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que ne…

RCL 65.072

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025

EMENTA: Embargos de Declaração no Agravo Regimental Em Reclamação. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público de Natureza Essencial e Não Concorrencial. Submissão ao Regime de Pagamentos por Precatórios. ADPFs nº 387/PI, nº 275/PB e nº 524/DF: Inobservância. Inexistência de Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material no Acórdão Embargado. Rejeição com Aplicação de Multa (Art. 1.026, § 2º, do CPC). I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra…

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