JurisprudênciaIA

Sociedade de economia mista que presta serviço público essencial sem fins lucrativos paga dívidas por precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em condições específicas. O STF, em decisão noticiada no Informativo 849 sobre o Metrô-DF, entendeu que sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo submetem-se ao regime constitucional de precatórios para pagar seus débitos.

Os requisitos para o regime de precatórios

Em regra, sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado e respondem por suas dívidas como empresas comuns. A decisão do STF abre uma via diferente para um perfil específico de estatal: aquela que presta serviço público essencial, atua em regime de exclusividade caracterizado como monopólio natural e não persegue lucro.

Presentes esses elementos, cumulativamente, a execução contra a entidade segue o regime de precatórios do texto constitucional, e não a penhora direta de bens típica das execuções contra particulares. O caso paradigma foi o do Metrô-DF.

O que muda para credores e para a estatal

Para o credor, a consequência prática é relevante: em vez de constrição imediata de bens da empresa, o pagamento observa a ordem cronológica e a sistemática dos precatórios, com prazos próprios. Para a estatal, o regime protege o patrimônio afetado à continuidade do serviço público essencial.

Como o enquadramento depende da demonstração de exclusividade, essencialidade e ausência de finalidade lucrativa, a extensão desse tratamento a outras estatais não é automática, e os tribunais examinam o perfil de cada empresa caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1104 do STF · ADPF 524

Sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.292

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD). Prestação de serviço público essencial. Regime não concorrencial. ausência de intuito primário de lucro. Acordos homologados em juízo. Débitos judiciais e honorários sucumbenciais. Inobservância do regime de precatórios. Art. 100/CF. Precedentes. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de decisões h…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.188

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMURG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SISTEMÁTICA DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. ADPF 275. ADPF 387. ADPF 556. ADPF 616. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação ante o desrespeito à orientação fixada nas ADPFs 275, 387,…

ARE 1.578.275

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Desestatização. Empresa privada. Atividade econômica com fins lucrativos. Temas 385 e 437-RG. Incidência a partir da desestatização. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu parcial provimento a recurso extraor…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.157

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/02/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADPF’S NS. 387, 524, 789, E 1.088. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESSENCIAL. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. AGRAVO DESPROVIDO. (Rcl 83157 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-02-2026 PUBLIC 13-02-2026)

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.278

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/12/2025

Referendo na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conversão em julgamento de mérito. Execução. Sociedade de economia mista. Prestação de serviço público de natureza não concorrencial. Constrição judicial de valores. Violação aos princípios orçamentários e financeiros e da separação de poderes. Violação ao regime constitucional de precatórios. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundame…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.490

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/07/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial de natureza não concorrencial. Extensão de regime de precatório. ADPF nºs 387, 437 e 524. Precedentes. 1. A Suprema Corte reiterou o entendimento de que incide o regime de precatórios às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais…

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