JurisprudênciaIA

Lei estadual pode reservar assentos gratuitos a policiais militares fardados em ônibus intermunicipais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em decisão noticiada no Informativo 1794, validou lei estadual que concede dois assentos a policiais militares fardados nos transportes coletivos intermunicipais. O estado tem competência para legislar sobre transporte intermunicipal e sobre segurança pública, e o benefício, voltado à polícia ostensiva, foi considerado discrímen legítimo e razoável.

A dupla competência estadual

A decisão apoia-se em dois fundamentos de competência. Primeiro, o transporte coletivo intermunicipal insere-se na competência remanescente dos estados (art. 25, § 1º, da CF). Segundo, a segurança pública é matéria de competência comum dos estados-membros (art. 144), e a presença de policiais fardados nos ônibus contribui para a segurança nesse meio de locomoção.

Com isso, a lei não invade espaço da União: ela combina dois temas tipicamente estaduais e produz efeito em benefício de toda a sociedade, na leitura do STF.

Por que não há ofensa à igualdade

O tratamento diferenciado a policiais militares fardados foi considerado um discrímen legítimo e razoável. A vantagem não é privilégio pessoal: destina-se a quem exerce atividade de polícia ostensiva e visa à preservação da ordem pública, inclusive dentro do próprio veículo.

O precedente valida esse modelo específico, com dois assentos e exigência de fardamento. Leis com desenhos diferentes, como gratuidades mais amplas ou benefícios a outras categorias, envolvem outros parâmetros, e os tribunais as examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 991 do STF · ADI 1.052

A segurança pública é de competência comum dos Estados-membros (CF, art. 144), sendo também sua competência remanescente a prerrogativa de legislar sobre transporte intermunicipal (CF, art. 25, § 1º). A concessão de dois assentos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais vai ao encontro da melhoria das condições de segurança pública nesse meio de locomoção, em benefício de toda a Sociedade, questão flagrantemente de competência dos Estados-membros (CF, art. 144) e afasta qualquer alegação de desrespeito ao princípio da igualdade, uma vez que o discrímen adotado é legítimo e razoável, pois destinado àqueles que exercem atividade de polícia ostensiva …”Ler na íntegra

A segurança pública é de competência comum dos Estados-membros (CF, art. 144), sendo também sua competência remanescente a prerrogativa de legislar sobre transporte intermunicipal (CF, art. 25, § 1º). A concessão de dois assentos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais vai ao encontro da melhoria das condições de segurança pública nesse meio de locomoção, em benefício de toda a Sociedade, questão flagrantemente de competência dos Estados-membros (CF, art. 144) e afasta qualquer alegação de desrespeito ao princípio da igualdade, uma vez que o discrímen adotado é legítimo e razoável, pois destinado àqueles que exercem atividade de polícia ostensiva e visam à preservação da ordem pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.499.697

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Averbação de tempo de serviço nas forças armadas. Promoção em carreira militar estadual. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, afirmando a impossibilidade de averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Mi…

ARE 1.499.697

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 21/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Averbação de tempo de serviço nas forças armadas. Promoção em carreira militar estadual. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, afirmando a impossibilidade de averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Mi…

ADI 7.541

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/12/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS PARENTAIS NOS REGIMES JURÍDICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS. LEIS NS. 7.990/2001 E 6.667/1994, DA BAHIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE MÃES, ADOTANTES E PAIS SOLO, EM FUNÇÃO DA NATUREZA DO VÍNCULO (BIOLÓGICO OU ADOTIVO) E DA IDADE DA CRIANÇA ADOTADA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Ação não conhecida quanto a…

ARE 1.514.331

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu provimento à apelação da defesa. II. Questão em discussão. 3. Abordagem dos policiais militares que atuaram na pri…

ARE 1.514.806

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 04/10/2024

EMENTA: O Senhor Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente): Ementa: Direito administrativo. Recurso Extraordinário com agravo. Irredutibilidade de vencimentos. fixação de jornada. Matéria fática e infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que rejeitou pedido de majoração salarial de policial militar, em razão de alegado aumento de jornada de trabalho sem a correspondente compensação financeira p…

ADI 2.893

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 17/06/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. POLICIAIS MILITARES (DISCIPLINA MILITAR) E CIVIS, INCLUSIVE AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. TRANSPOSIÇÃO DE PRINCÍPIOS E GARANTIAS PRÓPRIAS DO DIREITO PENAL PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, COM AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS. PENALIDADE DE CARÁTER PERPÉTUO. IMPOSSIBILIDADE (CF, ART. 5º, XLVII, “B”). PRECEDENTE. 1. Normas substancialmente alteradas ou expressamente revogadas, mesm…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.