O vício de competência
Depósitos judiciais são valores vinculados a processos e, por isso, sua disciplina toca matérias reservadas à União: direito civil e processual civil (art. 22, I, da CF) e normas gerais de direito financeiro (art. 24, I). Quando o estado edita lei própria autorizando o repasse desses valores ao caixa do Executivo, legisla sobre tema que não lhe pertence.
O STF qualificou a inconstitucionalidade como formal: independentemente do mérito da destinação do dinheiro, o estado simplesmente não tem competência para criar esse regime de disponibilização, ainda mais quando a transferência é prevista sem qualquer formalidade.
Repercussão prática
O entendimento protege a integridade dos depósitos vinculados a processos judiciais sobre tributos estaduais: o dinheiro depositado em juízo não pode ser tratado como receita disponível do governo estadual por força de lei local.
Para os estados, a consequência é a invalidade dessas leis de transferência. Questões derivadas, como a recomposição de valores já utilizados e os efeitos sobre depósitos específicos, dependem de cada processo, e os tribunais as examinam caso a caso.
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