Por que não existe regime híbrido de cálculo
A tese parte da premissa de que ninguém tem direito adquirido a um determinado regime jurídico. Quando a legislação previdenciária muda a sistemática de cálculo, o segurado não pode escolher os pontos favoráveis de cada época e descartar os desfavoráveis, montando uma fórmula personalizada.
Em outras palavras, o benefício é calculado pelas regras antigas ou pelas novas, conforme o caso, mas sempre por um sistema completo, com seus bônus e ônus. A combinação seletiva de vantagens é justamente o que a tese veda.
O que isso significa na prática
Pedidos de revisão que buscam aplicar parte de uma legislação e parte de outra no cálculo do mesmo benefício tendem a ser rejeitados com base nesse entendimento. A definição de qual regime se aplica a cada segurado depende da situação concreta, como a data de filiação e a legislação vigente nos momentos relevantes, o que os tribunais examinam caso a caso.
A tese não impede que a lei preveja regras de transição; o que ela proíbe é a criação, pela via judicial ou pelo próprio segurado, de um sistema misto sem previsão legal.
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