JurisprudênciaIA

As mudanças da pensão por morte e do seguro-desemprego feitas em 2015 são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu, conforme registrado em informativo da Corte, que são constitucionais as alterações das Leis 13.134/2015 e 13.135/2015 sobre carência do seguro-desemprego e do seguro-defeso e sobre carência, tempo mínimo de casamento ou união estável e escalonamento da duração da pensão por morte. Para a Corte, não houve retrocesso social nem ofensa à isonomia.

O que foi validado

Em 2015, duas leis endureceram regras de benefícios. A Lei 13.134/2015 alterou prazos de carência do seguro-desemprego e de habilitação ao seguro-defeso, além de limitar o período de recebimento do seguro-defeso. A Lei 13.135/2015 modificou a pensão por morte no RGPS e no regime próprio dos servidores federais, com carência, exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável e escalonamento do tempo de pagamento do benefício.

O STF rejeitou os argumentos de inconstitucionalidade: as mudanças não violam a proibição do retrocesso social nem o princípio da isonomia. O legislador pode ajustar as condições de acesso e a duração dos benefícios sem que isso, por si só, configure retrocesso vedado.

O que isso significa na prática

As regras mais rígidas de 2015 permanecem plenamente aplicáveis: pensões por morte concedidas sob essa legislação seguem os requisitos de carência, tempo de vínculo e duração escalonada, e o seguro-desemprego e o seguro-defeso observam as carências previstas. Situações individuais, como a data do óbito ou do requerimento e o regime aplicável, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1155 do STF · ADI 5.389

São constitucionais — e não afrontam o princípio da proibição do retrocesso social — os arts. 1º, 2º e 6º, I, da Lei nº 13.134/2015 na parte em que alteraram a redação de dispositivos das Leis nº 7.998/1990 e nº 10.799/2003 relativos aos prazos de carência do seguro-desemprego e de habilitação ao seguro-defeso, bem assim à impossibilidade de o período de recebimento do seguro-defeso exceder o limite máximo variável de concessão do benefício. São constitucionais — e não ofendem o princípio da proibição do retrocesso social nem o princípio da isonomia — os arts. 1º e 3º da Lei nº 13.135/2015 no que modificaram a redação de dispositivos das Leis nº 8.213/1991 e nº 8.112/1990 relativos ao prazo …”Ler na íntegra

São constitucionais — e não afrontam o princípio da proibição do retrocesso social — os arts. 1º, 2º e 6º, I, da Lei nº 13.134/2015 na parte em que alteraram a redação de dispositivos das Leis nº 7.998/1990 e nº 10.799/2003 relativos aos prazos de carência do seguro-desemprego e de habilitação ao seguro-defeso, bem assim à impossibilidade de o período de recebimento do seguro-defeso exceder o limite máximo variável de concessão do benefício. São constitucionais — e não ofendem o princípio da proibição do retrocesso social nem o princípio da isonomia — os arts. 1º e 3º da Lei nº 13.135/2015 no que modificaram a redação de dispositivos das Leis nº 8.213/1991 e nº 8.112/1990 relativos ao prazo de carência, à exigência de tempo mínimo de casamento ou de união estável e ao escalonamento do tempo de pagamento da pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.775

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Previdenciário. Pensão por morte. Cálculo. Acidente de qualquer natureza. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e legislação infraconstitucional em recurso extraordinário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo, discutindo a revisão do cálculo de pensão por morte…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.940

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Complementação. Emenda Constitucional 103/2019. Lei aplicável ao tempo do óbito. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento da impossibilidade de complementação de pensão por morte para óbitos ocorridos após a Emenda Constitucional 103/2019. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.101

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA. ACÚMULO. INSTITUIDOR FALECIDO APÓS A EC N. 103/2019. REDUTOR. ART. 24, § 2º. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento a recurso extraordinário com agravo, manteve entendimento segundo o qual o acúmulo de pensão por morte, concedida após a promulgação da Emenda Consti…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.588

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acumulação de benefícios previdenciários. Emenda Constitucional nº 103/2019. Aposentadorias e pensão por morte. Regimes previdenciários diversos e fatos geradores distintos. Inaplicabilidade do Tema nº 921 da Repercussão Geral. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a rec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.407

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ. PENSÃO POR MORTE PARA FILHAS INUPTAS DE MAGISTRADOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. *. Possui caráter constitucional a questão sobre a recepção, ou não, pela Constituição de 1988 do direito contido no art. 191 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, qual seja, direito à pensão por morte para filhas maiores solteiras, viúvas …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.575.648

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão por morte. Servidor militar. Regência da lei vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão. Precedentes. Rateio entre a viúva e a ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Artigo 1.033 do CPC/15. Presença das hipóteses pertinentes. Aplicação. 1. O benefício previdenciário de pensão por morte rege-se pelas normas vigentes à data do óbito do institui…

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