JurisprudênciaIA

As mudanças da pensão por morte e do seguro-desemprego feitas em 2015 são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu, conforme registrado em informativo da Corte, que são constitucionais as alterações das Leis 13.134/2015 e 13.135/2015 sobre carência do seguro-desemprego e do seguro-defeso e sobre carência, tempo mínimo de casamento ou união estável e escalonamento da duração da pensão por morte. Para a Corte, não houve retrocesso social nem ofensa à isonomia.

O que foi validado

Em 2015, duas leis endureceram regras de benefícios. A Lei 13.134/2015 alterou prazos de carência do seguro-desemprego e de habilitação ao seguro-defeso, além de limitar o período de recebimento do seguro-defeso. A Lei 13.135/2015 modificou a pensão por morte no RGPS e no regime próprio dos servidores federais, com carência, exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável e escalonamento do tempo de pagamento do benefício.

O STF rejeitou os argumentos de inconstitucionalidade: as mudanças não violam a proibição do retrocesso social nem o princípio da isonomia. O legislador pode ajustar as condições de acesso e a duração dos benefícios sem que isso, por si só, configure retrocesso vedado.

O que isso significa na prática

As regras mais rígidas de 2015 permanecem plenamente aplicáveis: pensões por morte concedidas sob essa legislação seguem os requisitos de carência, tempo de vínculo e duração escalonada, e o seguro-desemprego e o seguro-defeso observam as carências previstas. Situações individuais, como a data do óbito ou do requerimento e o regime aplicável, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1155 do STF · ADI 5.389

São constitucionais — e não afrontam o princípio da proibição do retrocesso social — os arts. 1º, 2º e 6º, I, da Lei nº 13.134/2015 na parte em que alteraram a redação de dispositivos das Leis nº 7.998/1990 e nº 10.799/2003 relativos aos prazos de carência do seguro-desemprego e de habilitação ao seguro-defeso, bem assim à impossibilidade de o período de recebimento do seguro-defeso exceder o limite máximo variável de concessão do benefício. São constitucionais — e não ofendem o princípio da proibição do retrocesso social nem o princípio da isonomia — os arts. 1º e 3º da Lei nº 13.135/2015 no que modificaram a redação de dispositivos das Leis nº 8.213/1991 e nº 8.112/1990 relativos ao prazo …”Ler na íntegra

São constitucionais — e não afrontam o princípio da proibição do retrocesso social — os arts. 1º, 2º e 6º, I, da Lei nº 13.134/2015 na parte em que alteraram a redação de dispositivos das Leis nº 7.998/1990 e nº 10.799/2003 relativos aos prazos de carência do seguro-desemprego e de habilitação ao seguro-defeso, bem assim à impossibilidade de o período de recebimento do seguro-defeso exceder o limite máximo variável de concessão do benefício. São constitucionais — e não ofendem o princípio da proibição do retrocesso social nem o princípio da isonomia — os arts. 1º e 3º da Lei nº 13.135/2015 no que modificaram a redação de dispositivos das Leis nº 8.213/1991 e nº 8.112/1990 relativos ao prazo de carência, à exigência de tempo mínimo de casamento ou de união estável e ao escalonamento do tempo de pagamento da pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.575.648

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão por morte. Servidor militar. Regência da lei vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão. Precedentes. Rateio entre a viúva e a ex-esposa beneficiária de pensão alimentícia. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Artigo 1.033 do CPC/15. Presença das hipóteses pertinentes. Aplicação. 1. O benefício previdenciário de pensão por morte rege-se pelas normas vigentes à data do óbito do institui…

RE 1.531.247

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Acumulação de benefícios previdenciários. Pensão por morte. Aposentadoria. Regimes distintos. Emenda Constitucional nº 103/2019. Inaplicabilidade do Tema nº 921 da repercussão geral. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, acolhendo embargos de declaração com efeitos infri…

RE 1.535.414

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por Morte. Limite temporal ao pagamento de cota à viúva. MP nº 664, de 2014. Lei nº 13.135, de 2015. Constitucionalidade. ADI nº 5.389/DF. Óbito ocorrido na vigência da MP. Aplicação ao caso concreto. Princípio tempus regit actum. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual mantida a aplicação do limitador temporal da pensão por morte previsto na Lei nº 13.135, de 2015, mesm…

ARE 1.526.152

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, §15, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DIREITO ASSEGURADO POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso, no qual se discute a ap…

ARE 1.526.152

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, §15, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DIREITO ASSEGURADO POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso, no qual se discute a ap…

ARE 1.508.656

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2024

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 15.150/2005 DE GOIÁS. ADI Nº 4.639. MODULAÇÃO DE EFEITOS INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. REGÊNCIA DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. ACÓRDÃO NÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado não está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que as pensões por morte regem-se pela leg…

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