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Pensão por morte pedida por filho menor de 16 anos após 180 dias do óbito retroage à data da morte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. No Tema 1421, o STJ fixou que não retroagem à data do óbito os efeitos financeiros da pensão por morte (ou do auxílio-reclusão) requerida por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento, quando o óbito ou a prisão ocorreu já na vigência da MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. O direito ao benefício é preservado, mas apenas com efeitos para o futuro.

Por que a regra do incapaz não impede o prazo

Em geral, o decurso do tempo não prejudica o incapaz, como preveem o Código Civil e a própria Lei 8.213/1991. O STJ, porém, entendeu que a regra sobre a data de início do benefício requerido tardiamente é norma especial, que convive com a norma geral de proteção ao incapaz. A redação dada pela Lei 13.846/2019 ao art. 74, I, só garante a retroação ao dia do óbito quando o pedido é feito em até 180 dias.

O tribunal considerou a limitação compatível com as normas de proteção à infância, porque o direito ao benefício em si não é afastado: perdem-se apenas as parcelas vencidas entre o óbito e o requerimento tardio, e a prestação segue devida dali em diante. O prazo de 180 dias foi considerado razoável.

Atenção à data do óbito ou da prisão

O marco para aplicar a regra nova é a data do fato gerador. Se o óbito ou o recolhimento à prisão ocorreu antes de 18/1/2019, início da vigência da MP 871/2019, a limitação não se aplica, ainda que o requerimento tenha sido feito depois da mudança legislativa. A mesma lógica vale para o auxílio-reclusão, que é devido nas condições da pensão por morte.

Na prática, para dependentes menores de 16 anos, o pedido administrativo dentro dos 180 dias é decisivo para garantir os atrasados desde o óbito. Passado o prazo, os tribunais aplicam a tese e limitam os efeitos financeiros à data do requerimento, examinando em cada caso qual redação legal incide.

O que dizem os tribunais

Informativo 893 do STJ · Tema 1.421

Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.124 DO STJ. DISTINGUISHING. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO TARDIO DE UM DIREITO JÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pelo recorrente contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretendendo a rev…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/06/2026

Ementa. Previdenciário. TEMA 1421. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Filho menor de 16 anos. Requerimento após 180 dias. ART. 74, I, DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.846/2019.I. CASO EM EXAME1. Tema 1.421: recursos especiais (REsp n. 2.240.220 e REsp n. 2.256.869) representativos de controvérsia repetitiva relativa à data de início do benefício devido ao filho menor de …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/06/2026

Ementa. Previdenciário. TEMA 1421. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Filho menor de 16 anos. Requerimento após 180 dias. ART. 74, I, DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.846/2019.I. CASO EM EXAME1. Tema 1.421: recursos especiais (REsp n. 2.240.220 e REsp n. 2.256.869) representativos de controvérsia repetitiva relativa à data de início do benefício devido ao filho menor de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR IMPÚBERE. TERMO INICIAL E PRAZO PRESCRICIONAL. DIMENSÕES JURÍDICAS DISTINTAS E COMPLEMENTARES. OBSERVÂNCIA.1. A controvérsia consiste em saber se o termo inicial da pensão por morte de segurado, para dependente menor impúbere, deve ser a data do óbito do instituidor do benefício ou a do requerimento administrativo, considerando a cláusula impeditiva da prescrição contra menor.2. O art. 74 da Lei n. 8.213/1991, com a r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. ART. 74 DA LEI N. 8.213/1991. RETROAÇÃO À DATA DO ÓBITO DO SEGURADO INSTITUIDOR. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE: RESP N. 2.103.603/PB, PRIMEIRA TURMA. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO: DATA DO ÓBITO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

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