JurisprudênciaIA

Quem conseguiu a desaposentação por decisão transitada em julgado mantém o benefício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, conforme noticiado no Informativo 2081, decidiu que, embora não exista previsão legal para a desaposentação e a reaposentação, devem ser preservadas as situações reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado, em respeito à segurança jurídica e à boa-fé. Também é garantida a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé até a proclamação do resultado do julgamento.

A regra geral e a exceção da coisa julgada

A desaposentação (renúncia à aposentadoria para obter outra mais vantajosa com contribuições posteriores) e a reaposentação não têm amparo legal, segundo o STF. Em regra, portanto, não é possível obter esses institutos judicialmente.

A exceção protege quem já venceu: segurados que tiveram o direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado mantêm o benefício recalculado. A coisa julgada, aliada à segurança jurídica e à boa-fé, impede a desconstituição dessas situações consolidadas.

E os valores já recebidos?

A decisão também assegura a irrepetibilidade dos valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé até a proclamação do resultado do julgamento. Ou seja, mesmo quem recebeu com base em decisões não definitivas não precisa devolver o que foi pago até esse marco.

Situações intermediárias, como processos ainda em curso ou decisões sem trânsito em julgado, não são alcançadas pela proteção da coisa julgada e dependem do desfecho de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 965 do STF · RE 381.367

Não há previsão legal acerca dos institutos da "desaposentação" ou da "reaposentação". No entanto, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, deve-se preservar o que foi firmado em caráter definitivo pelo Poder Judiciário, no caso dos segurados que tiveram o direito à “desaposentação” e à “reaposentação” reconhecidos por decisões judiciais transitadas em julgado, bem como a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, até a proclamação do resultado deste julgamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RMS 40.583

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Anistia política. Reparação econômica retroativa. Coisa julgada material. Identidade de partes, causa de pedir e pedido. Tema RG nº 394. Inviabilidade de relativização da coisa julgada por mandado de segurança. Decadência. Prazo de 120 dias. Ausência de relação de trato continuado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão …

ARE 1.580.006

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Execução de sentença. URV. Reestruturação de carreira. Coisa julgada. Recurso extraordinário. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos …

AR 3.138

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DESCISÃO RESCINDENDA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DO ARTIGO 966, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Ação Rescisória. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a alegada ocorrência de man…

ARE 1.558.560

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Prestação de contas. Alegação de ofensa ao princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e da segurança jurídica. Falta de prequestionamento. Ausência de repercussão geral da matéria (Tema nº 660-RG). Ofensa reflexa. Não provimento. 1. Consoante asseverado no decisum agravado, as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e do dev…

MS 39.835

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Servidor público aposentado e reingressante no serviço público. Direito à opção entre aposentadorias. Impossibilidade de desaposentação. Aplicação do Tema nº 503 do ementário da Repercussão Geral. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por servidor público aposentado no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que reingressou no s…

MS 26.156

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/03/2025

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DOCENTES DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGALIDADE NO PAGAMENTO DE PARCELA REFERENTE À URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). EXCLUSÃO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. OBSERVÂNCIA À SEGURANÇA JURÍDICA E AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVOS REGIMENTAIS PREJUDICADOS(MS 2…

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