A natureza do benefício explica a não incidência
O afastamento do trabalho previsto para proteger a mulher em situação de violência doméstica gera uma prestação paga pelo INSS que, segundo o STF, tem natureza análoga à do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). É essa equiparação que fundamenta a conclusão de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento.
Na prática, isso significa que a verba paga à trabalhadora afastada nessas condições não sofre o desconto previdenciário, o que preserva o valor recebido em um período de especial vulnerabilidade.
E quando a vítima não é segurada
O STF também definiu a quem cabe o custeio quando a mulher não é segurada da previdência social: nesse caso, o pagamento da verba, de caráter assistencial e eventual, compete aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, e não ao INSS.
A aplicação concreta da medida protetiva de afastamento e da respectiva remuneração depende das circunstâncias de cada caso, que os juízes examinam à luz da situação de violência e da condição previdenciária da vítima.
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