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Pensionista de servidor falecido depois da EC 41 tem direito à paridade e integralidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. No Tema 396, o STF decidiu que o pensionista de servidor falecido após a EC 41/2003 tem direito à paridade com os servidores em atividade se enquadrado na regra de transição do art. 3º da EC 47/2005, mas não tem direito à integralidade da pensão.

Paridade sim, com condição

Paridade é o reajuste da pensão nos mesmos índices e na mesma data dos aumentos concedidos aos servidores da ativa. Após a EC 41/2003, essa garantia deixou de ser a regra geral, mas o STF reconheceu que o pensionista a mantém quando o instituidor se enquadra na regra de transição do art. 3º da EC 47/2005.

Fora dessa hipótese de transição, a pensão segue o regime de reajuste comum instituído pela reforma, sem vinculação automática à remuneração dos servidores ativos. O enquadramento na regra de transição é verificado caso a caso.

Integralidade não

Integralidade seria receber pensão no valor total da remuneração ou dos proventos do servidor falecido. O STF afastou esse direito para os falecimentos posteriores à EC 41/2003: a pensão é calculada conforme o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição, que prevê redutor sobre a parcela que excede o teto do regime geral.

Na prática, mesmo o pensionista que conserva a paridade recebe valor calculado pelas novas regras, e não o espelho integral do que o servidor recebia em vida.

O que dizem os tribunais

Tema 396 da Repercussão Geral (STF) · RE 603.580

Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.584.870

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