O que a reafirmação da DER cobre e o que não cobre
A reafirmação da DER permite fixar o início do benefício no momento em que os requisitos foram implementados por fato superveniente ao requerimento administrativo. Pelo Tema 995/STJ, isso é possível quando o implemento ocorre entre o ajuizamento da ação e o julgamento nas instâncias ordinárias, observada a causa de pedir.
Nos embargos de declaração do mesmo tema, o STJ deliberou que a reafirmação não cabe quando o fato superveniente é anterior à propositura da ação. Mas isso não significa perda do direito: apenas muda o marco dos efeitos financeiros, que passa a ser a data da citação válida do INSS, e não a data do implemento dos requisitos.
Requerimento administrativo continua indispensável
A decisão também dialoga com o Tema 350/STF, que exige prévio requerimento administrativo para configurar o interesse de agir nas ações previdenciárias, já que é preciso demonstrar a necessidade de ir a juízo. O julgado analisou se a falta de renovação do pedido administrativo, após o implemento dos requisitos, retiraria o interesse de agir.
Na prática, o segurado que completou os requisitos entre o requerimento negado e a propositura da ação pode ter o benefício reconhecido judicialmente, mas os atrasados correm da citação do INSS. Cada caso exige verificação das datas do requerimento, do implemento dos requisitos e do ajuizamento, análise que os tribunais fazem individualmente.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência