Informativo 683 do STJ
“Havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, pode o juiz reconhecer a aplicação da perda de uma chance sem que isso implique em julgamento fora da pretensão autoral.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, o juiz pode reconhecer a aplicação da teoria da perda de uma chance sem que isso configure julgamento extra petita, desde que a causa de pedir descreva a conduta desidiosa do advogado, como a perda de prazo para a defesa.
Pelo princípio da congruência, o juiz deve decidir dentro dos limites fixados pelas partes; se extrapolar, a sentença será ultra, extra ou infra petita. O STJ entendeu, porém, que os pedidos devem ser lidos por interpretação lógico-sistemática: se o autor narra a perda de prazo do advogado e pede indenização por danos materiais, a perda de uma chance está contida nessa pretensão, ainda que não tenha sido nomeada expressamente.
No caso analisado, a conduta de não apresentar defesa no prazo equivaleu à perda da chance de vencer a ação ou de reduzir a condenação. Como o autor pediu danos materiais e indicou a extensão da lesão e o valor pretendido, a condenação com base na perda de uma chance apenas concedeu a reparação em menor extensão, dentro do que foi postulado.
O próprio STJ ressalva a hipótese inversa: em precedente citado no julgado, houve julgamento extra petita quando o autor pediu danos materiais e a sentença, aplicando a perda de uma chance, condenou o réu a pagar danos morais. Ou seja, a teoria pode ser reconhecida de ofício quanto ao enquadramento jurídico dos fatos, mas não autoriza conceder espécie de dano que não foi pedida.
Para o cliente lesado, basta descrever bem os fatos (a desídia do advogado e o prejuízo processual) e pedir perdas e danos; o enquadramento na perda de uma chance cabe ao juiz, pelos brocardos da mihi factum dabo tibi ius e iura novit curia. Ainda assim, a existência e a extensão da chance perdida são examinadas caso a caso pelos tribunais, sem garantia de condenação.
“Havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, pode o juiz reconhecer a aplicação da perda de uma chance sem que isso implique em julgamento fora da pretensão autoral.”
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