Informativo 700 do STJ · Tema 1.025
“É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, no caso decidido. O destaque do Tema 1025, divulgado em informativo do STJ, afirma ser cabível a usucapião de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, ainda que pendente o processo de regularização urbanística. A fundamentação, de alcance mais amplo, separa o direito material, fundado na posse e no tempo, do registro e da regularidade urbanística da ocupação.
O STJ separa a regularização fundiária em três dimensões: a urbanística (investimentos para melhorar as condições de vida da população), a jurídica (instrumentos de aquisição da propriedade ou reconhecimento da posse) e a registrária (lançamento dos direitos nas matrículas). A usucapião opera na dimensão jurídica e se funda essencialmente na posse ad usucapionem e no tempo.
Por isso, a pendência da regularização urbanística ou a ausência de registro não impedem a declaração do direito. A possibilidade de registrar a sentença não é pressuposto para o reconhecimento do direito material, e negar a usucapião sob o pretexto da irregularidade do loteamento confundiria dimensões distintas.
Longe de atrapalhar as políticas públicas de desenvolvimento urbano, o reconhecimento da usucapião pode ser o primeiro passo para restabelecer a regularidade da urbanização. O STF, ao julgar o RE 422.349/RS, fixou que, preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição, a usucapião especial urbana não pode ser obstada por lei que estabeleça módulos urbanos mínimos na área do imóvel.
O caso julgado, referente ao Setor Tradicional de Planaltina/DF, evidenciava décadas de ocupação consolidada com anuência implícita do Poder Público, que instalou serviços como pavimentação, iluminação e transporte. Para o STJ, o que atenta contra o interesse público é a inércia estatal em disciplinar a ocupação do solo, não o reconhecimento do direito do possuidor. A comprovação dos requisitos da usucapião permanece sendo examinada caso a caso.
“É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.”
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