Resposta rápida
Sim. Pelo Tema 1157 do STJ, o cancelamento administrativo de benefício por incapacidade, inclusive o concedido por decisão judicial transitada em julgado, só é lícito se o INSS observar o devido processo legal administrativo, que deve incluir a realização de perícia médica. Sem essa reavaliação pericial regular, o corte não atende às exigências fixadas pelo tribunal.
A perícia como condição do cancelamento
A tese autoriza o INSS a rever benefícios por incapacidade na via administrativa, mas condiciona essa prerrogativa a um procedimento regular. O devido processo legal administrativo, com perícia médica, é requisito expresso para a legalidade da cessação.
Isso vale até para benefícios implantados por sentença definitiva: a coisa julgada não impede a reavaliação, porém o segurado tem direito a ser submetido a nova perícia dentro de um processo administrativo com as garantias devidas.
O que isso significa na prática
O segurado convocado para perícia de revisão deve comparecer, pois a reavaliação é o instrumento legítimo de verificação da incapacidade. Se o benefício for cortado sem perícia ou sem observância do procedimento, há fundamento para questionar o ato.
A tese também esclarece que o INSS não precisa ajuizar ação revisional para efetivar o cancelamento: o procedimento administrativo é autônomo. Cada situação é examinada pelos tribunais à luz da regularidade do processo conduzido pela autarquia.
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