JurisprudênciaIA

Promotor pode se transferir por permuta para o Ministério Público de outro estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF registrado no Informativo 2037, a remoção por permuta nacional entre membros de Ministérios Públicos de estados diferentes, ou entre estes e o MPDFT, equivale a transferência para carreira diversa daquela do concurso de origem, o que é vedado pelo art. 37, II, da Constituição e pela Súmula Vinculante 43.

Por que a permuta nacional é inconstitucional

Cada Ministério Público estadual é uma carreira própria, com concurso público específico. Quando um promotor de um estado troca de posição com colega de outro estado, ele passa a integrar carreira na qual nunca foi aprovado em concurso, o que caracteriza forma de provimento derivado vedada pela Constituição.

A Súmula Vinculante 43 considera inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso destinado ao provimento, em cargo que não integra a carreira em que anteriormente investido. A permuta nacional entre MPs estaduais, e entre estes e o MPDFT, recai exatamente nessa vedação.

O que isso significa na prática

O membro do Ministério Público que deseja atuar em outro estado precisa prestar novo concurso para a carreira correspondente. Remoções e permutas continuam possíveis dentro da mesma carreira, ou seja, dentro do próprio Ministério Público em que o promotor ingressou por concurso.

Atos de permuta interestadual já praticados ficam sujeitos a questionamento, e os tribunais examinam caso a caso as situações consolidadas. A orientação vinculante, porém, é clara ao fechar a porta para novas permutas nacionais entre carreiras distintas.

O que dizem os tribunais

Informativo 969 do STF · ADPF 482

A remoção, por permuta nacional, entre membros do Ministério Público dos Estados e entre esses e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios equivale à transferência, ou seja, forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, vedada pelo art. 37, II, da CF e pela Súmula Vinculante 43, segundo a qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.284

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Ceará. Promoção por antiguidade. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público e maior número de filhos. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 140, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Complement…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.289

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 44, § 3º, da Lei Complementar nº 15, de 1996, d…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.280

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 14/04/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Pará. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face dos arts. 92, parágrafo único, e 96, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.278

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 28/10/2024

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 165, § 2º, ALÍNEAS “C” E “D”, DA LEI COMPLEMENTAR N. 25, DE SEIS DE JUNHO DE 1998, DO ESTADO DE GOIÁS (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL). ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DA NORMA. CRITÉRIOS MANTIDOS NA ALTERAÇÃO REALIZADA NO CURSO DA AÇÃO DIRETA. NÃO PREJUDICIALIDADE. ARTIGO 165, PARÁGRAFO ÚNICO, III E IV, DA LEI COMPLEMENTAR N. 25, DE SEIS DE JUNHO DE 1998, DO ESTADO DE GOIÁS. CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.308

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 28/10/2024

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 133, VII, ALÍNEA “A”, E § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993, DO ESTADO DO PIAUÍ (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL). CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E REMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA. MAIOR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA COM A LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CRITÉRIO ALHEIO AO DESEMPENHO DA…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.551

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/07/2024

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Expressões contidas no texto do art. 10, caput, § 1º e § 2º, incisos IV e VII, da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 734, de 26 de novembro de 1993. Formação de lista tríplice para a escolha do procurador-geral de justiça. Restrição dos membros elegíveis. Procuradores de justiça. Artigo 128, § 3º, da Constituição Federal. Ausência de inconstitucionalidade material. Revisão da jurisprudência (ADI nº 6.294/SE). Improcedência …

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