JurisprudênciaIA

Promotor pode se transferir por permuta para o Ministério Público de outro estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF registrado no Informativo 2037, a remoção por permuta nacional entre membros de Ministérios Públicos de estados diferentes, ou entre estes e o MPDFT, equivale a transferência para carreira diversa daquela do concurso de origem, o que é vedado pelo art. 37, II, da Constituição e pela Súmula Vinculante 43.

Por que a permuta nacional é inconstitucional

Cada Ministério Público estadual é uma carreira própria, com concurso público específico. Quando um promotor de um estado troca de posição com colega de outro estado, ele passa a integrar carreira na qual nunca foi aprovado em concurso, o que caracteriza forma de provimento derivado vedada pela Constituição.

A Súmula Vinculante 43 considera inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso destinado ao provimento, em cargo que não integra a carreira em que anteriormente investido. A permuta nacional entre MPs estaduais, e entre estes e o MPDFT, recai exatamente nessa vedação.

O que isso significa na prática

O membro do Ministério Público que deseja atuar em outro estado precisa prestar novo concurso para a carreira correspondente. Remoções e permutas continuam possíveis dentro da mesma carreira, ou seja, dentro do próprio Ministério Público em que o promotor ingressou por concurso.

Atos de permuta interestadual já praticados ficam sujeitos a questionamento, e os tribunais examinam caso a caso as situações consolidadas. A orientação vinculante, porém, é clara ao fechar a porta para novas permutas nacionais entre carreiras distintas.

O que dizem os tribunais

Informativo 969 do STF · ADPF 482

A remoção, por permuta nacional, entre membros do Ministério Público dos Estados e entre esses e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios equivale à transferência, ou seja, forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, vedada pelo art. 37, II, da CF e pela Súmula Vinculante 43, segundo a qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.284

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Ceará. Promoção por antiguidade. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público e maior número de filhos. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 140, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Complement…

ADI 7.280

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 28/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Pará. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face dos arts. 92, parágrafo único, e 96, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº…

ADI 7.289

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 44, § 3º, da Lei Complementar nº 15, de 1996, d…

ADI 7.284

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Ceará. Promoção por antiguidade. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público e maior número de filhos. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 140, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Complement…

ADI 7.289

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 44, § 3º, da Lei Complementar nº 15, de 1996, d…

ADI 7.280

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 14/04/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do ministério público do Estado do Pará. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço público. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face dos arts. 92, parágrafo único, e 96, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº…

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