Por que a presunção não basta
Os royalties são pagos em razão do impacto efetivo que a exploração de petróleo e gás exerce sobre o território dos municípios. Por isso, não se justifica beneficiar município que não seja diretamente afetado pela extração, e a distribuição depende da origem do hidrocarboneto que percorre as instalações.
A Lei n. 9.478/1997 distingue royalties por produção direta, por confrontação e por instalações de embarque e desembarque, cada modalidade com critérios próprios de reconhecimento e quantificação. A configuração de uma modalidade, como a confrontação, não implica automaticamente a de outra.
O que o município precisa demonstrar
É preciso apurar, com prova técnica, se há na projeção territorial do município instalações reconhecidas pela ANP como pontos de coleta direta da produção, se ocorre escoamento efetivo dos hidrocarbonetos a partir dessas estruturas e se as operações atendem à definição normativa de instalação de embarque e desembarque.
A mera alegação de que existem instalações terrestres coletoras vinculadas à produção marítima, sem comprovação da classificação regulatória e da origem efetiva dos hidrocarbonetos, não sustenta o pedido. No caso, o STJ determinou a instrução em primeiro grau, com ônus da prova para o município e contraditório assegurado à agência.
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