JurisprudênciaIA

Juros de mora de precatórios do FUNDEF podem pagar honorários advocatícios contratuais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento registrado em informativo do STJ, alinhado à decisão vinculante do STF na ADPF 528, os juros de mora incidentes sobre o precatório devido pela União aos Estados e Municípios em ações do FUNDEF/FUNDEB podem ser usados para pagar honorários advocatícios contratuais. O que permanece vedado é usar o principal, verba vinculada à educação básica.

Por que os juros de mora podem pagar honorários

As verbas do FUNDEF/FUNDEB têm vinculação constitucional à educação básica, e por isso o pagamento de honorários contratuais com o valor principal desses recursos é vedado. Os juros de mora, porém, são tratados como parcela autônoma, de natureza indenizatória, distinta da verba em atraso.

É exatamente essa autonomia que permite o destaque de honorários contratuais sobre a parcela dos juros. A decisão do STF na ADPF 528, invocada pelo julgado, ressalvou expressamente essa possibilidade em favor dos advogados que atuaram nas ações propostas pelos entes municipais e estaduais para receber a complementação da União.

Limites da autorização

A permissão alcança apenas a verba correspondente aos juros moratórios incidentes sobre o precatório. O principal continua integralmente destinado à educação básica, sem possibilidade de destaque para remunerar advogados.

Houve ressalvas de alguns ministros no sentido de que o destaque seria legítimo nas situações ligadas à atuação de advogados que ajuizaram ações de conhecimento em favor do respectivo Município, na forma do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994. Na prática, os tribunais examinam caso a caso o contrato de honorários e a origem da verba antes de autorizar o destaque.

O que isso significa na prática

Municípios e Estados que recebem precatórios do FUNDEF/FUNDEB podem pactuar o pagamento de honorários contratuais limitado à parcela dos juros de mora, sem risco de desvio de finalidade da verba educacional. Advogados que atuaram nessas causas devem delimitar o pedido de destaque a essa parcela, pois qualquer tentativa de alcançar o principal tende a ser rejeitada.

O que dizem os tribunais

Informativo 735 do STJ · Lei 8.906

Os juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União em ações propostas em favor dos Estados e dos Municípios relativos às verbas destinadas ao FUNDEF/FUNDEB podem ser utilizadas para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO · j. 23/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PARCELA ALUSIVA A JUROS DE MORA EM PRECATÓRIOS DECORRENTES DE VERBAS DO FUNDEB/FUNDEF PARA FINS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS COM VERBAS DO FUNDEF. RETENÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. ADPF N. 528/DF. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada pelo Município de Viçosa contra a União, visando à rescisão de decisão proferida no REsp n. 1.891.169/PE, que não conheceu do recurso do município e deu parcial provimento ao recurso especial da União, afastando o direito…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS COM VERBAS DO FUNDEF. RETENÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. ADPF N. 528/DF. PEDIDO PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada pelo Município de Viçosa contra a União, visando à rescisão de decisão proferida no REsp n. 1.891.169/PE, que não conheceu do recurso do município e deu parcial provimento ao recurso especial da União, afastando o direito …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906 /94. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1256/STF AO CASO. DEBATE SOBRE VALIDA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ADPF N. 528/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS CAPÍTULOS DECISÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O juízo de retratação se refere apenas à possibilidade de retenção dos honorários contratuais, ficando mantido todos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CRÉDITO RELATIVO A DIFERENÇAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. ADPF 528 - STF. NATUREZA AUTÔNOMA DOS JUROS MORATÓRIOS. VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE SE RESTRINGE AO MONTANTE DO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO EXCLUSIVAMENTE DA VERBA CORRESPONDENTE A JUROS REMUNERATÓRIOS. RECONSIDERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR. I - Na origem, trat…

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