Por que os juros de mora podem pagar honorários
As verbas do FUNDEF/FUNDEB têm vinculação constitucional à educação básica, e por isso o pagamento de honorários contratuais com o valor principal desses recursos é vedado. Os juros de mora, porém, são tratados como parcela autônoma, de natureza indenizatória, distinta da verba em atraso.
É exatamente essa autonomia que permite o destaque de honorários contratuais sobre a parcela dos juros. A decisão do STF na ADPF 528, invocada pelo julgado, ressalvou expressamente essa possibilidade em favor dos advogados que atuaram nas ações propostas pelos entes municipais e estaduais para receber a complementação da União.
Limites da autorização
A permissão alcança apenas a verba correspondente aos juros moratórios incidentes sobre o precatório. O principal continua integralmente destinado à educação básica, sem possibilidade de destaque para remunerar advogados.
Houve ressalvas de alguns ministros no sentido de que o destaque seria legítimo nas situações ligadas à atuação de advogados que ajuizaram ações de conhecimento em favor do respectivo Município, na forma do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994. Na prática, os tribunais examinam caso a caso o contrato de honorários e a origem da verba antes de autorizar o destaque.
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