JurisprudênciaIA

Juros de mora de precatórios do FUNDEF podem pagar honorários advocatícios contratuais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento registrado em informativo do STJ, alinhado à decisão vinculante do STF na ADPF 528, os juros de mora incidentes sobre o precatório devido pela União aos Estados e Municípios em ações do FUNDEF/FUNDEB podem ser usados para pagar honorários advocatícios contratuais. O que permanece vedado é usar o principal, verba vinculada à educação básica.

Por que os juros de mora podem pagar honorários

As verbas do FUNDEF/FUNDEB têm vinculação constitucional à educação básica, e por isso o pagamento de honorários contratuais com o valor principal desses recursos é vedado. Os juros de mora, porém, são tratados como parcela autônoma, de natureza indenizatória, distinta da verba em atraso.

É exatamente essa autonomia que permite o destaque de honorários contratuais sobre a parcela dos juros. A decisão do STF na ADPF 528, invocada pelo julgado, ressalvou expressamente essa possibilidade em favor dos advogados que atuaram nas ações propostas pelos entes municipais e estaduais para receber a complementação da União.

Limites da autorização

A permissão alcança apenas a verba correspondente aos juros moratórios incidentes sobre o precatório. O principal continua integralmente destinado à educação básica, sem possibilidade de destaque para remunerar advogados.

Houve ressalvas de alguns ministros no sentido de que o destaque seria legítimo nas situações ligadas à atuação de advogados que ajuizaram ações de conhecimento em favor do respectivo Município, na forma do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994. Na prática, os tribunais examinam caso a caso o contrato de honorários e a origem da verba antes de autorizar o destaque.

O que isso significa na prática

Municípios e Estados que recebem precatórios do FUNDEF/FUNDEB podem pactuar o pagamento de honorários contratuais limitado à parcela dos juros de mora, sem risco de desvio de finalidade da verba educacional. Advogados que atuaram nessas causas devem delimitar o pedido de destaque a essa parcela, pois qualquer tentativa de alcançar o principal tende a ser rejeitada.

O que dizem os tribunais

Informativo 735 do STJ · Lei 8.906

“Os juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União em ações propostas em favor dos Estados e dos Municípios relativos às verbas destinadas ao FUNDEF/FUNDEB podem ser utilizadas para pagamento de honorários advocatícios contratuais.”

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