JurisprudênciaIA

Simples petição da Fazenda interrompe a prescrição intercorrente na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 568 que o mero peticionamento em juízo não interrompe a prescrição intercorrente na execução fiscal. Só a efetiva constrição patrimonial (como a penhora sobre ativos financeiros ou outros bens) e a efetiva citação, ainda que por edital, têm aptidão para interromper o curso do prazo prescricional.

Por que a simples petição não basta

A tese distingue atos processuais meramente formais de atos com resultado concreto. Pedir a penhora, requerer diligências ou simplesmente se manifestar nos autos não impede a fluência da prescrição intercorrente: o que interrompe o prazo é o resultado útil da diligência, ou seja, a constrição efetiva de patrimônio do devedor ou a citação efetivamente realizada.

Assim, o requerimento de penhora sobre ativos financeiros, por exemplo, só produz efeito interruptivo se a constrição de fato ocorrer. A Fazenda não consegue manter a execução viva indefinidamente apenas protocolando petições sem localizar bens ou o devedor.

O que isso significa na prática

Para o executado, a tese é um instrumento de defesa relevante: se durante o prazo prescricional a Fazenda apenas peticionou, sem citação efetiva nem penhora concretizada, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida e a execução extinta.

A verificação, porém, é casuística: os tribunais examinam a cronologia dos autos para identificar se houve, em algum momento, constrição ou citação aptas a interromper o prazo. As decisões recentes mostram como essa análise vem sendo feita caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 568 (STJ) · REsp 1340553/RS

A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 04/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 278, 504, 926, 927, III, E 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980. INÍCIO AUTOMÁTICO DO PRAZO ÂNUO DE SUSPENSÃO E DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL A CONTAR DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. IMP…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA. DESBLOQUEIO DE VALOR POR IRRISORIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. As conclusões do Tribunal de origem quanto à inexistência de prescrição intercorrente, ao atendimento do prazo…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. VALOR INFERIOR AO DÉBITO. IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO DA INÉRCIA DO CREDOR E DA AUSÊNCIA DE BENS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A efetiva constrição patrimonial, ainda que recaia sobre valor inferior ao total do débito, é fato jurídi…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. TEMAS 566 A 571 DO STJ. INOBSERVÂNCIA.1. De acordo com tese firmada no julgamento do REsp 1340553/RS, interrompida a prescrição para o exercício do direito de ação, no caso, pelo despacho ordenatório da citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação dada pela LC n. 118/2005), a sua contagem somente volta a correr, agora na modalidade intercorrente (ou endoprocessual), depois …

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 01/06/2026

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.