Por que a simples petição não basta
A tese distingue atos processuais meramente formais de atos com resultado concreto. Pedir a penhora, requerer diligências ou simplesmente se manifestar nos autos não impede a fluência da prescrição intercorrente: o que interrompe o prazo é o resultado útil da diligência, ou seja, a constrição efetiva de patrimônio do devedor ou a citação efetivamente realizada.
Assim, o requerimento de penhora sobre ativos financeiros, por exemplo, só produz efeito interruptivo se a constrição de fato ocorrer. A Fazenda não consegue manter a execução viva indefinidamente apenas protocolando petições sem localizar bens ou o devedor.
O que isso significa na prática
Para o executado, a tese é um instrumento de defesa relevante: se durante o prazo prescricional a Fazenda apenas peticionou, sem citação efetiva nem penhora concretizada, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida e a execução extinta.
A verificação, porém, é casuística: os tribunais examinam a cronologia dos autos para identificar se houve, em algum momento, constrição ou citação aptas a interromper o prazo. As decisões recentes mostram como essa análise vem sendo feita caso a caso.
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