JurisprudênciaIA

Quando começa a contar a prescrição para a execução individual de sentença coletiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo prescricional da execução individual conta do trânsito em julgado da sentença coletiva. É o que o STJ definiu no Tema 877, acrescentando que não é necessária a publicação de editais prevista no art. 94 do Código de Defesa do Consumidor para que o prazo comece a correr.

O marco inicial definido pelo STJ

Quem foi beneficiado por uma sentença proferida em ação coletiva pode promover a execução individual do seu crédito, mas dentro de um prazo. A tese fixa o marco inicial desse prazo: o trânsito em julgado da sentença coletiva, isto é, o momento em que a decisão se torna definitiva.

O ponto mais sensível da tese é a dispensa da providência do art. 94 da Lei 8.078/90, que trata da divulgação da ação por edital. Para o STJ, a contagem não depende dessa publicação: transitada em julgado a sentença coletiva, o prazo para cada beneficiário executar individualmente já está correndo.

O que isso significa na prática

O beneficiário de sentença coletiva não pode aguardar indefinidamente nem alegar desconhecimento pela falta de edital para justificar a demora. Identificado o trânsito em julgado, é a partir dali que se conta o prazo para a execução individual.

A duração do prazo prescricional em si depende da natureza do direito discutido em cada ação, e os tribunais examinam caso a caso a data do trânsito em julgado e a tempestividade da execução. As decisões abaixo ilustram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 877 (STJ) · REsp 1388000/PR

O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 1.033/STJ E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 673/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA COM A QUESTÃO SUB JUDICE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO-MÃE. ATO DE ARQUIVAMENTO COMO MARCO INTERRUPTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. …

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TITULO COLETIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO.1. Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus à gratuidade de justiça mediante comprovação da impossibilidade de arcar com despesas e encargos processuais; documentos apresentados não demonstram insuficiência econômica da entidade sindical.2. É quinquenal o prazo prescricional para execução contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL NÃO CONSTATADA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ.1. A pretensão de interrupção do prazo prescricional para recebimento de parcelas vencidas pelo ajuizamento de ação coletiva possui lastro na literalidade do art. 202, I, do CC.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, quando a parte o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL NÃO CONSTATADA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A pretensão de interrupção do prazo prescricional para recebimento de parcelas vencidas pelo ajuizamento de ação coletiva possui lastro na literalidade do art. 202, I, do CC. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, quando a parte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL NO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA. REINÍCIO PELA METADE (ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932). RESGUARDO DO PRAZO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS (SÚMULA N. 383/STF). SÚMULA N. 150/STF. TEMA N. 877/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JUR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL NO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA. REINÍCIO PELA METADE (ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932). RESGUARDO DO PRAZO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS (SÚMULA N. 383/STF). SÚMULA N. 150/STF. TEMA N. 877/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JUR…

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