JurisprudênciaIA

Ação monitória de cheque prescrito exige indicar o negócio que originou o cheque?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 564 que, na ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico que deu origem ao título. O cheque, mesmo sem força executiva, basta como prova escrita para instruir a monitória, sem que o credor precise declinar a causa da emissão.

O cheque prescrito como prova escrita suficiente

Perdida a força executiva pela prescrição, o cheque não desaparece como documento: ele continua sendo prova escrita da dívida, apta a embasar a ação monitória. O STJ entendeu que exigir do credor a indicação do negócio subjacente criaria um ônus que a via monitória não impõe, já que o título, por si, evidencia a obrigação do emitente.

A tese trata da monitória proposta contra o próprio emitente do cheque, que conhece a origem do título e pode se defender amplamente nos embargos.

O que isso significa na prática

Para o credor, a tese simplifica a cobrança: apresentado o cheque prescrito, a inicial da monitória não precisa narrar a compra, o serviço ou o contrato que motivou a emissão. Para o devedor, a defesa permanece aberta, e é nos embargos que ele pode discutir a existência ou os vícios da dívida, cabendo a ele o ônus de demonstrar suas alegações.

Questões como prazo para o ajuizamento da monitória e cobranças contra pessoas diversas do emitente não foram objeto dessa tese e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 564 (STJ) · REsp 1094571/SP

Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Erro de fato. Violação manifesta de norma jurídica. Cheque prescrito como prova escrita em ação monitória. Óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por ausência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, em demanda originada de ação rescisória proposta contra sentença em ação monitória que reco…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EXCEÇÕES PESSOAIS. INOPONIBILIDADE AO PORTADOR. MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ACÓRDÃO CONFORME.1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, pa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI EM SEDE DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. QUITAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. SOCIEDADE DE FATO ENTRE REPRESENTANTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE REPETITIVO. TEMA 564/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão mo…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI EM SEDE DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. QUITAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. SOCIEDADE DE FATO ENTRE REPRESENTANTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE REPETITIVO. TEMA 564/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão m…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título. II. Dispositivo 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.152.8…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Razões de decidir 1. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título.II. Dispositivo 2. Recurso especial provido.

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