JurisprudênciaIA

Aumento indireto de PIS e Cofins sobre combustíveis precisa respeitar a noventena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1247 que a redução dos coeficientes de redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis, promovida pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, configurou majoração indireta da carga tributária e deve observar a anterioridade nonagesimal do art. 195, § 6º, da Constituição.

Majoração indireta também se sujeita à noventena

Os decretos não elevaram diretamente as alíquotas: eles diminuíram os coeficientes de redução, o que, na prática, aumentou o valor devido de PIS/Pasep e Cofins na importação e comercialização de combustíveis. O STF entendeu que, mesmo dentro dos limites autorizados por lei, essa alteração representou verdadeira majoração indireta da carga tributária.

Por se tratar de contribuições sociais, aplica-se a anterioridade nonagesimal do art. 195, § 6º, da Constituição: o aumento só pode produzir efeitos noventa dias após a publicação do ato que o veiculou.

O que isso significa na prática

A cobrança do acréscimo decorrente desses decretos antes de completados os noventa dias foi considerada indevida, o que abre espaço para discussão sobre valores exigidos nesse intervalo. O precedente também serve de parâmetro para outras situações em que o Executivo reduz benefícios ou coeficientes e, com isso, eleva a carga tributária de forma indireta.

A aplicação a cada contribuinte depende da demonstração dos recolhimentos no período e das particularidades do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema 1247 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.390.517

As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.316

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LC N. 192/2022 E LC N. 194/2022. LEIS N. 10.833/2003 E 10.637/2002. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADI 7.181. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LC N. 194/2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESP…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.566.751

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

Ementa: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS. COMERCIANTE VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO VEDADO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 192/2022. ALÍQUOTA ZERO APLICÁVEL A PRODUTORES, FABRICANTES E IMPORTADORES. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS. REVOGAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.118/2022 E LEI COMPLEMENTAR 194/2022. BENEFÍCIO FISCAL QUE NÃO ALCANÇOU COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPE…

RE 1.501.643

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/03/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRISTINAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS. DECRETO Nº 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 1.337): “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repr…

RE 1.575.887

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE DA JU…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.253

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Combustíveis. Creditamento. Anterioridade nonagesimal. Súmulas 279 e 636 do STF. Rediscussão do mérito. Inviabilidade. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração, embora destinados ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestam ao reexame de questões de fato ou de d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.567.477

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. ÓLEO DIESEL. IMPERTINÊNCIA. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LC N. 192/2022 E LC N. 194/2022. LEIS N. 10.833/2003 E 10.637/2002. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADI 7.181. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provi…

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