Majoração indireta também se sujeita à noventena
Os decretos não elevaram diretamente as alíquotas: eles diminuíram os coeficientes de redução, o que, na prática, aumentou o valor devido de PIS/Pasep e Cofins na importação e comercialização de combustíveis. O STF entendeu que, mesmo dentro dos limites autorizados por lei, essa alteração representou verdadeira majoração indireta da carga tributária.
Por se tratar de contribuições sociais, aplica-se a anterioridade nonagesimal do art. 195, § 6º, da Constituição: o aumento só pode produzir efeitos noventa dias após a publicação do ato que o veiculou.
O que isso significa na prática
A cobrança do acréscimo decorrente desses decretos antes de completados os noventa dias foi considerada indevida, o que abre espaço para discussão sobre valores exigidos nesse intervalo. O precedente também serve de parâmetro para outras situações em que o Executivo reduz benefícios ou coeficientes e, com isso, eleva a carga tributária de forma indireta.
A aplicação a cada contribuinte depende da demonstração dos recolhimentos no período e das particularidades do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente.
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