JurisprudênciaIA

O adicional de alíquota da Cofins-Importação é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 1047 que é constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004. Também validou a vedação ao aproveitamento do crédito decorrente desse adicional, por entender que ela respeita o princípio da não cumulatividade.

As duas partes da tese

A tese resolve duas controvérsias. A primeira é a validade do próprio adicional de alíquota da Cofins-Importação, criado pelo § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, que o STF considerou compatível com a Constituição.

A segunda diz respeito ao crédito: o art. 15, § 1º-A, da mesma lei, na redação da Lei 13.137/2015, veda o aproveitamento do crédito oriundo do adicional. O Supremo entendeu que essa vedação não ofende o princípio constitucional da não cumulatividade.

O que isso significa na prática

O importador sujeito ao adicional da Cofins-Importação deve recolhê-lo e, em regra, não pode descontar crédito correspondente a esse acréscimo na apuração não cumulativa. Teses que buscavam a devolução do adicional ou o creditamento tendem a ser rejeitadas com base no precedente.

Aspectos específicos de cada operação, como enquadramento de produtos e períodos de apuração, seguem dependendo do exame do caso concreto. As decisões abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema 1047 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.178.310

I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004; II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.573.790

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/03/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Redução da base de cálculo. Equiparação à isenção Parcial. Acórdão na origem em consonância com o STF. Questão referente ao cabimento de Recurso Especial. Âmbito Infraconstitucional. Tema 181/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.094

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. VALIDADE JURÍDICA DA LEI DISTRITAL N. 5.546/2015. BASE DE CÁLCULO. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.266 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDO DE COMBATE À POBREZA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PREC…

RE 1.581.564

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. ART. 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 756 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIACOM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame…

ADI 7.135

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. REGIME DE SUSPENSÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que rejeitou embargos de declaração anteriormente interpo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.553.145

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Cofins-importação. Adicional de alíquota. Alíquota zero. Adicional de alíquota do art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865, de 2004. Reserva de plenário. Inexistência de violação ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. Constitucionalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se manteve a incidência de adicional de 1…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.135

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2025

EMENTA EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. REGIME DE SUSPENSÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente a Ação Di…

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