As duas partes da tese
A tese resolve duas controvérsias. A primeira é a validade do próprio adicional de alíquota da Cofins-Importação, criado pelo § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, que o STF considerou compatível com a Constituição.
A segunda diz respeito ao crédito: o art. 15, § 1º-A, da mesma lei, na redação da Lei 13.137/2015, veda o aproveitamento do crédito oriundo do adicional. O Supremo entendeu que essa vedação não ofende o princípio constitucional da não cumulatividade.
O que isso significa na prática
O importador sujeito ao adicional da Cofins-Importação deve recolhê-lo e, em regra, não pode descontar crédito correspondente a esse acréscimo na apuração não cumulativa. Teses que buscavam a devolução do adicional ou o creditamento tendem a ser rejeitadas com base no precedente.
Aspectos específicos de cada operação, como enquadramento de produtos e períodos de apuração, seguem dependendo do exame do caso concreto. As decisões abaixo mostram a aplicação do entendimento.
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