JurisprudênciaIA

Fundos de pensão pagam PIS e COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 1280 que é constitucional a incidência de PIS e Cofins sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Em regra, portanto, os fundos de pensão devem recolher as contribuições sobre esses rendimentos.

O que o STF decidiu

A controvérsia envolvia saber se os rendimentos de aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar poderiam compor a base de incidência de PIS e Cofins. O Supremo respondeu afirmativamente, validando a tributação desses rendimentos.

Com isso, ficou afastada a tese de que tais receitas financeiras estariam fora do alcance constitucional das contribuições no caso das EFPC.

O que isso significa na prática

Fundos de pensão organizados como entidades fechadas de previdência complementar sujeitam-se, em regra, ao PIS e à Cofins sobre os rendimentos de suas aplicações financeiras, e pedidos de restituição fundados na inconstitucionalidade dessa incidência tendem a ser rejeitados.

Questões como a forma de apuração, o regime aplicável e a delimitação exata das receitas alcançadas dependem da legislação de regência e do exame do caso concreto. As decisões abaixo mostram a aplicação do precedente.

O que dizem os tribunais

Tema 1280 da Repercussão Geral (STF) · RE 722.528

É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.340

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Abono-complementação pago pela Vale S.A. Natureza previdenciária complementar. Competência da justiça comum para processar e julgar a ação. Incidência do tema 190 da repercussão geral. Ausência de omissões no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma, que negou provimento ao ag…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.340

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito constitucional e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Ação ajuizada com a finalidade de obter o reajuste do abono-complementação pago pela Vale S.A. Natureza previdenciária complementar. Competência da Justiça comum para processar e julgar a ação. Incidência do tema 190 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional proposta contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.675

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Entidade fechada de previdência complementar. Aposentadoria e pensão. Responsabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Veri…

RCL 84.107

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/02/2026

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação constitucional. Tema nº 190 da Sistemática da Repercussão Geral. Atuação do Banco do Brasil S.A. como patrocinador de entidade fechada de previdência complementar (PREVI). Pretensão indenizatória. Diferenças de benefício de previdência. Controvérsia advinda da relação previdenciária. Estatura autônoma da relação previdenciária. Competência da Justiça Comum. Reclamação julgada procedente. Agravo não provido. 1. E…

ARE 1.490.557

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PETROFLEX (ANTIGA SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS). SUCESSÃO PELA ARLANXEO BRASIL S/A. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE SEUS FUNCIONÁRIOS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONVÊNIO DE ADESÃO CELEBRADO EM 02/12/2002, QUE SUPRIMIU PROTEÇÃO PREVISTA NO CONVÊNIO DE ADESÃO CELEBRADO EM 16/05/1980. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE OS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS OU OS Q…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.299

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Previdência complementar. Aposentadoria. Caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (Previ). Cálculo do valor do benefício. Entidade de previdência fechada. Embargos de declaração acolhidos em parte. Determinação de sobrestamento do processo na origem. Certificação de trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento.…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.