JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir em repetitivo se PIS e COFINS incidem sobre o ICMS-DIFAL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme divulgado em Informativo do STJ, a Primeira Seção afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir se o PIS e a COFINS incidem sobre o ICMS-DIFAL, o diferencial de alíquotas do ICMS. A questão ainda não tem tese firmada: o que existe, por ora, é a delimitação da controvérsia que será julgada.

O que foi afetado

A Primeira Seção do STJ acolheu a proposta de afetação de três recursos especiais (REsp 2.174.178-SC, REsp 2.181.166-SP e REsp 2.191.532-ES) ao rito dos recursos repetitivos. A controvérsia delimitada é definir se a contribuição ao PIS e a COFINS incidem sobre o ICMS-DIFAL, cobrado nas operações interestaduais destinadas a consumidor final.

A afetação significa que o tema será decidido com efeito vinculante para os demais processos que discutem a mesma questão. Enquanto o julgamento não ocorre, não há orientação consolidada do STJ sobre o mérito, e a tese que vier a ser fixada valerá para todas as instâncias.

O que isso significa na prática

Contribuintes que discutem a exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS e da COFINS devem acompanhar o julgamento do repetitivo, pois processos sobre o mesmo tema podem ficar suspensos conforme a determinação de sobrestamento aplicável. Até a definição da tese, o desfecho de cada caso depende do entendimento adotado pelo tribunal local, e a estratégia processual deve considerar esse cenário de indefinição.

O que dizem os tribunais

Informativo 858 do STJ · REsp 2.174.178

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.174.178-SC, REsp 2.181.166-SP e REsp 2.191.532-ES ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 20/08/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.372 DO STJ. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS-DIFAL. EXCLUSÃO.1. O Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-DIFAL) constitui uma sistemática de cálculo e de repartição do ICMS próprio em operações interestaduais destinadas ao consumidor final e visa equilibrar a arrecadação entre os Estados de origem e de destino, sendo certo que a adoção desse método não implica a …

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. LEGITIMIDADE. TEMA 1223/STJ. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES FIRMADOS EM RECURSO REPETITIVO OU REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1.223/STJ, segundo a qual a inclusão do PI…

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 10/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. SUFICIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 ANTES DA LC 190/2022. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. RECURSO DO CONTRIBUINTE PREJUDICADO.1. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, loc…

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 10/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. SUFICIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 ANTES DA LC 190/2022. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, local e responsabilidade) para a exigibilidade d…

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