JurisprudênciaIA

Município podia cobrar IPTU com alíquotas diferentes para imóveis edificados e não edificados antes da EC 29/2000?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento consolidado em precedentes do STF divulgados em Informativo, os municípios podiam instituir alíquotas diferenciadas de IPTU conforme a destinação e a situação do imóvel (residencial ou comercial, edificado ou não edificado) mesmo antes da Emenda Constitucional 29/2000, pois essa diferenciação não se confunde com progressividade.

Diferenciação não é progressividade

A distinção central do entendimento está entre alíquotas diferenciadas e alíquotas progressivas. A diferenciação leva em conta características objetivas do imóvel, como ser edificado ou não, residencial ou comercial, e foi admitida pelo STF em precedentes de ambas as Turmas mesmo no período anterior à EC 29/2000.

Já a progressividade, em que a alíquota cresce conforme o valor do imóvel, só era admitida antes da emenda na modalidade extrafiscal, para assegurar o cumprimento da função social da propriedade. A EC 29/2000 é que passou a autorizar expressamente a progressividade fiscal do IPTU.

O que isso significa na prática

Lançamentos de IPTU anteriores à EC 29/2000 com alíquotas maiores para terrenos não edificados, por exemplo, não são inválidos apenas por essa diferenciação. A discussão relevante em cada caso é verificar se a lei municipal criou mera diferenciação por destinação ou situação do imóvel, que é válida, ou verdadeira progressividade fiscal, que dependia da emenda, e os tribunais fazem esse exame caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 982 do STF · RE 666.156

O Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes de ambas as Turmas, manifestou-se pela possibilidade da instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU com base na destinação e situação do imóvel (residencial ou comercial, edificado ou não edificado), em período anterior à edição da Emenda Constitucional n° 29/2000. Entendeu-se que tal prática não se confunde com o estabelecimento de alíquotas progressivas, cuja constitucionalidade, em momento anterior à emenda constitucional, foi reconhecida apenas para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.580.440

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. IPTU. Área de preservação permanente. Área não edificável. Zona de proteção ambiental. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Dialeticidade recursal. Enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tr…

RE 1.467.780

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. IPTU. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. IMÓVEL COMERCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 94 DA REPERCUSSÃO GERAL. BASE DE CÁLCULO. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL DE REGÊNCIA. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PRO…

ARE 1.490.455

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 21/02/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ADI local. IPTU. Leis do Município de Salvador nº 8.464/13 e nº 8.473/13. Nova metodologia de cálculo. Princípio da legalidade tributária e da isonomia. Ofensa. Não ocorrência. Progressividade com base no valor venal do imóvel e com alíquotas diferenciadas. Possibilidade. Precedentes. Valores venais. Reajuste. Razoabilidade e proporcionalidade. Capacidade contributiva. Matéria infraconstitucional. Vio…

ARE 1.490.455

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/02/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ADI local. IPTU. Leis do Município de Salvador nº 8.464/13 e nº 8.473/13. Nova metodologia de cálculo. Princípio da legalidade tributária e da isonomia. Ofensa. Não ocorrência. Progressividade com base no valor venal do imóvel e com alíquotas diferenciadas. Possibilidade. Precedentes. Valores venais. Reajuste. Razoabilidade e proporcionalidade. Capacidade contributiva. Matéria infraconstitucional. Viol…

RE 1.467.780

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/02/2025

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. IPTU. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. IMÓVEL COMERCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 94 DA REPERCUSSÃO GERAL. BASE DE CÁLCULO. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL DE REGÊNCIA. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROC…

ARE 1.512.417

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/10/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Alíquotas progressivas. Imóvel não edificado localizado em condomínio. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agra…

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