JurisprudênciaIA

Município podia cobrar IPTU com alíquotas diferentes para imóveis edificados e não edificados antes da EC 29/2000?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento consolidado em precedentes do STF divulgados em Informativo, os municípios podiam instituir alíquotas diferenciadas de IPTU conforme a destinação e a situação do imóvel (residencial ou comercial, edificado ou não edificado) mesmo antes da Emenda Constitucional 29/2000, pois essa diferenciação não se confunde com progressividade.

Diferenciação não é progressividade

A distinção central do entendimento está entre alíquotas diferenciadas e alíquotas progressivas. A diferenciação leva em conta características objetivas do imóvel, como ser edificado ou não, residencial ou comercial, e foi admitida pelo STF em precedentes de ambas as Turmas mesmo no período anterior à EC 29/2000.

Já a progressividade, em que a alíquota cresce conforme o valor do imóvel, só era admitida antes da emenda na modalidade extrafiscal, para assegurar o cumprimento da função social da propriedade. A EC 29/2000 é que passou a autorizar expressamente a progressividade fiscal do IPTU.

O que isso significa na prática

Lançamentos de IPTU anteriores à EC 29/2000 com alíquotas maiores para terrenos não edificados, por exemplo, não são inválidos apenas por essa diferenciação. A discussão relevante em cada caso é verificar se a lei municipal criou mera diferenciação por destinação ou situação do imóvel, que é válida, ou verdadeira progressividade fiscal, que dependia da emenda, e os tribunais fazem esse exame caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 982 do STF · RE 666.156

O Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes de ambas as Turmas, manifestou-se pela possibilidade da instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU com base na destinação e situação do imóvel (residencial ou comercial, edificado ou não edificado), em período anterior à edição da Emenda Constitucional n° 29/2000. Entendeu-se que tal prática não se confunde com o estabelecimento de alíquotas progressivas, cuja constitucionalidade, em momento anterior à emenda constitucional, foi reconhecida apenas para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.640

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Alíquotas diferenciadas. Seletividade. Progressividade. Imóveis não edificados. Tema 523. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sab…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.151

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Iptu. Seletividade em razão do uso do imóvel. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Tema 523/RG. Compreensão diversa. Interpretação da legislação local e reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmulas nº 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. II. Que…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.640

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Alíquotas diferenciadas. Constitucionalidade. Tema 523/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de alíquotas de IPTU pelo Tribunal de origem, para imóveis edificados e não…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.440

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. IPTU. Área de preservação permanente. Área não edificável. Zona de proteção ambiental. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Dialeticidade recursal. Enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tr…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.654

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL N. 12.023/1992 DO ESTADO DO CEARÁ. IPVA. INCIDÊNCIA SOBRE AERONAVES E EMBARCAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS PARA VEÍCULOS TERRESTRES CONFORME POTÊNCIA DO MOTOR. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei n. 12.023/1992 do Estado do Ceará, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.490.455

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/02/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ADI local. IPTU. Leis do Município de Salvador nº 8.464/13 e nº 8.473/13. Nova metodologia de cálculo. Princípio da legalidade tributária e da isonomia. Ofensa. Não ocorrência. Progressividade com base no valor venal do imóvel e com alíquotas diferenciadas. Possibilidade. Precedentes. Valores venais. Reajuste. Razoabilidade e proporcionalidade. Capacidade contributiva. Matéria infraconstitucional. Viol…

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