JurisprudênciaIA

Sociedade de economia mista pode ter regime de PIS e PASEP diferente das empresas privadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. No Tema 64, o STF decidiu que não ofende a Constituição a escolha legislativa de tratar como não equivalentes a situação das empresas privadas e a das sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições ao PIS e ao PASEP.

O que estava em discussão

O art. 173, § 1º, II, da Constituição determina que estatais exploradoras de atividade econômica se sujeitem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto a obrigações tributárias. A dúvida era se um regime diferenciado de PIS e PASEP para essas entidades violaria essa regra e a igualdade tributária.

O STF entendeu que não. A distinção legislativa entre empresas privadas, de um lado, e sociedades de economia mista, empresas públicas e subsidiárias, de outro, foi considerada compatível com os princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.

O que isso significa na prática

Estatais que exploram atividade econômica não podem invocar o art. 173, § 1º, II, para exigir tratamento idêntico ao das empresas privadas quanto ao PIS e ao PASEP. O legislador pode diferenciar os regimes sem incorrer em inconstitucionalidade.

Questionamentos sobre outros tributos ou sobre situações não abrangidas pela tese dependem do caso concreto, e os tribunais examinam cada hipótese à luz dos seus próprios fundamentos.

O que dizem os tribunais

Tema 64 da Repercussão Geral (STF) · RE 577.494

Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.631

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. EXECUÇÃO. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1593631 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2026 PUBLIC 23-06-2026)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.514

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/05/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À MODULAÇÃO DE EFEITOS FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267, TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM FUNDADA NA VALIDADE DA MOTIVAÇÃO EXPOSTA PARA DEMISSÃO DO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NE…

ARE 1.578.275

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Desestatização. Empresa privada. Atividade econômica com fins lucrativos. Temas 385 e 437-RG. Incidência a partir da desestatização. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu parcial provimento a recurso extraor…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.300

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/09/2025

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização. Sociedade de Economia Mista. ADPF nº 324/DF. RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Inobservância. Ausência de Omissão, Obscuridade ou Erro Material no acórdão embargado. Embargos Rejeitados. I. CASO EM EXAME 1. Ação civil pública em que a Justiça do Trabalho entendeu pela impossibilidade de contratação de terceirizados para o exercício de atividades-meio desenvolvidas por sociedade de economia mist…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.029

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/06/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 253 da Repercussão Geral. Arguições de descumprimento de preceito fundamental nºs 387, 437, 513, 530, 556, 588, 616, 789, 844, 858 e 890. Ofensa à Súmula nº 734 do STF. Não ocorrência. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Regime de precatórios. Agravo regimental não provido. 1. Não há preclusão do debate sobre o regime a ser aplicado em sede de cumprimento de sentença. 2. Incide o regime de precatórios nas execu…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.211

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/06/2025

Ementa: ADPF. Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (CODATA). Bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores. Empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais. Atividade realizada em regime de exclusividade, sem finalidade lucrativa. I - O caso em apreço 1. Arguição ajuizada para questionar a validade das medidas judiciais de constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores) determinadas contra a Companhia de Proces…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.