JurisprudênciaIA

Plano Nacional de Segurança Pública pode omitir metas e indicadores de feminicídio e letalidade policial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em decisão noticiada no Informativo 869, entendeu que a ausência de objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhar feminicídios e mortes decorrentes de intervenção policial no PNSP II (Decreto 10.822/2021) configura retrocesso social e proteção deficiente dos direitos à vida e à segurança pública.

O que o STF identificou no PNSP II

O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social II, aprovado pelo Decreto 10.822/2021, deixou de disciplinar de forma objetiva e expressa metas e indicadores para o acompanhamento de feminicídios e da letalidade policial. Para o STF, essa omissão não é mera escolha de gestão: ela representa um recuo em relação ao patamar de proteção já alcançado.

A decisão apoia-se na vedação do retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e no dever estatal de proteção suficiente. Os fundamentos constitucionais invocados foram o direito à vida (art. 5º, caput) e o dever de segurança pública (art. 144).

Consequências práticas do entendimento

O precedente sinaliza que planos e políticas públicas de segurança não podem simplesmente suprimir instrumentos de monitoramento de violências graves, como o feminicídio e as mortes causadas por agentes do Estado. A omissão desses indicadores passa a ser juridicamente controlável, e não apenas questão de conveniência administrativa.

Como se trata de controle de políticas públicas, a forma de correção da omissão e o alcance das obrigações impostas ao Poder Executivo dependem de cada processo, e os tribunais examinam essas medidas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1102 do STF · ADI 7.013

A ausência de disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social II (PNSP II - Decreto 10.822/2021) configura retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e proteção deficiente dos direitos à vida e à segurança pública (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 144).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.623

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONALMENTE ATRIBUÍDAS AO CNJ. ART. 103-B, § 4º, V, DA CRFB/88. DEFERÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE PROVA DIGITAL E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Conselho Nacional d…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.575

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/12/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINAR O ARQUIVAMENTO SUMÁRIO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. IMPROCEDÊNCIA DO MANDAMUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou improcedente o pedid…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 973

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 18/12/2025

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL FUNDADO NO RACISMO ESTRUTURAL, DIANTE DAS MASSIVAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL. A ESTRUTURA MOLDADA HISTORICAMENTE NO INÍCIO DA REPÚBLICA, INSENSÍVEL ÀS CONSEQUÊNCIAS JÁ ENTÃO ACUMULADAS DE 300 ANOS DE ESCRAVIDÃO, REPRESENTOU O INÍCIO DE UM RACISMO HISTÓRICO CUJAS MARCAS PERSISTEM NA SOCIEDADE ATUAL. IMPE…

HC 262.279

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INTERROGATÓRIO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Pacientes denunciados pela prática dos crimes de feminicídio (art. 121-A, do Código Penal) e de ocultação de cadáver (art. 211, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia “o trancamento da açã…

HC 261.815

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 20/10/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO E FEMINICÍDIO TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Inviável o conhecimento de habeas corpus…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.553.784

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EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Abordagem policial em via pública. Ausência de ilegalidade. Justa causa. Fundadas suspeitas. Licitude da prova. Agravo regimental provido. 1. Apesar de o recurso extraordinário não se traduzir em via processual adequada ao reexame de matéria fático-probatória, ele o é para a revaloração dos elementos que formaram a …

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