O que o STF identificou no PNSP II
O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social II, aprovado pelo Decreto 10.822/2021, deixou de disciplinar de forma objetiva e expressa metas e indicadores para o acompanhamento de feminicídios e da letalidade policial. Para o STF, essa omissão não é mera escolha de gestão: ela representa um recuo em relação ao patamar de proteção já alcançado.
A decisão apoia-se na vedação do retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e no dever estatal de proteção suficiente. Os fundamentos constitucionais invocados foram o direito à vida (art. 5º, caput) e o dever de segurança pública (art. 144).
Consequências práticas do entendimento
O precedente sinaliza que planos e políticas públicas de segurança não podem simplesmente suprimir instrumentos de monitoramento de violências graves, como o feminicídio e as mortes causadas por agentes do Estado. A omissão desses indicadores passa a ser juridicamente controlável, e não apenas questão de conveniência administrativa.
Como se trata de controle de políticas públicas, a forma de correção da omissão e o alcance das obrigações impostas ao Poder Executivo dependem de cada processo, e os tribunais examinam essas medidas caso a caso.
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