JurisprudênciaIA

Estado está em mora por ainda não ter criado a Polícia Penal prevista na Constituição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não necessariamente. O STF, em decisão noticiada em informativo, reconheceu que a criação da Polícia Penal estadual (art. 144, § 5º-A, da CF, incluído pela EC 104/2019) exige estudos financeiros e administrativos de complexidade acima do comum, o que impõe, pela razoabilidade, prazo condizente para a atuação do legislador local antes de se falar em mora.

Por que a demora não configura mora automática

A Emenda Constitucional 104/2019 criou a Polícia Penal como novo órgão da estrutura administrativa dos estados, destinado a funções antes exercidas por servidores de outras carreiras. Para o STF, instituir esse órgão não é tarefa legislativa trivial: envolve reorganização de carreiras, impacto orçamentário e planejamento administrativo.

Diante dessa complexidade, o princípio da razoabilidade exige que se reconheça ao Poder Legislativo local um prazo compatível com a dificuldade da tarefa. A simples passagem do tempo desde a emenda, portanto, não basta para caracterizar omissão inconstitucional.

O que isso significa para quem alega omissão

Quem pretende ver reconhecida a mora do estado precisa demonstrar que o tempo decorrido já ultrapassou o razoável diante da complexidade envolvida, e não apenas que a lei ainda não foi editada. O precedente indica que a avaliação é de proporcionalidade entre o tempo transcorrido e a dificuldade da medida.

Em regra, essa aferição é casuística: os tribunais examinam a situação concreta de cada estado, o estágio das providências já adotadas e o período decorrido desde a EC 104/2019.

O que dizem os tribunais

Informativo 1129 do STF · ADO 72

A instituição da Polícia Penal (art. 144, § 5º-A, da CF/1988, inserido pela EC nº 104/2019), novo órgão na estrutura administrativa estadual para o desempenho de funções até então exercidas por servidores de outras carreiras, demanda estudos de ordem financeira e administrativa, cuja complexidade excede o ordinário e impõe, à luz do princípio da razoabilidade, prazo condizente para a atuação do Poder Legislativo local.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADO 40

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DO ART. 98, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DA JUSTIÇA DE PAZ. SUPOSTA OMISSÃO INCONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA À UNIÃO E AOS ESTADOS FEDERATIVOS APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO DEVER DE MATERIALIZAR O DISPOSITIVO. EDIÇÃO DE DIPLOMAS LEGISLATIVOS DE CRIAÇÃO E REGRAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ QUANTO A PARTE DOS ESTADOS FEDERATIVOS. PERDA DO OBJETO E P…

RE 1.492.683

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Recurso extraordinário. Iniciativa legislativa. Requisição de Pequeno Valor (RPV). Vício formal. Aumento de despesa. Competência privativa do Poder Executivo. Não ocorrência. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em representação de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral do Estado, declarou a inconstitucionalidade do art. …

ADO 88

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Polícia Penal (EC 104/2019). alegada mora do Governador de Minas Gerais na deflagração do processo legislativo. Providências normativas e administrativas em curso. Inexistência de inertia deliberandi. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta em face da alegada mora do Governador de Minas Gerais em encaminhar projeto de lei relativo à organização e ao fu…

ADI 4.786

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES MINERÁRIAS. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria contra acórdão que julgou improcedente pedido, de modo a reconhecer a constitucionalidade da Lei n. 7.591/2011 do Estado do Pará, por meio da qual instituída a T…

ADI 7.505

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 12/08/2025

E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO “FINALÍSTICAS, NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA”, CONSTANTE DO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALÍNEA “B”, E ARTIGO 19, INCISO I, DA LEI 23.750/2020, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. POLÍCIA PENAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ADI 7.098. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/2019. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. MODUL…

ADI 7.257

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/06/2025

Ementa: Direito constitucional. embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Comunicação da revogação da norma atacada após encerrado o julgamento de mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina em face do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.257, que declarou a inconstitucionalidade do art. 45, § 1º, da Constituição Estadual, na redação dada…

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