JurisprudênciaIA

Plano de saúde é obrigado a cobrir fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia prescritas para distrofia muscular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, as terapias multidisciplinares prescritas pelo médico assistente para beneficiário com distrofia muscular congênita, como fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, devem ser cobertas pela operadora sem limite de sessões, pois esses procedimentos constam do rol da ANS sem diretrizes de utilização que restrinjam o acesso.

Por que a cobertura é obrigatória

O ponto central é que as sessões com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos estão previstas no rol da ANS de forma ilimitada, para todos os beneficiários e independentemente da doença. Prescrito o procedimento pelo médico assistente, a operadora deve garantir sua realização.

A escolha da técnica, método, abordagem ou manejo cabe ao profissional habilitado que executa o procedimento, e não à operadora. Assim, fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória, terapia ocupacional neuromuscular, hidroterapia com fisioterapia neuromuscular e fonoterapia para reabilitação de doença neuromuscular são apenas técnicas dentro dos procedimentos já listados no rol.

O limite da recusa da operadora

A ausência de previsão expressa de determinada técnica no rol não justifica, por si só, a recusa de atendimento. Se a operadora cobre a consulta e as sessões com o profissional, deve custear as sessões indicadas, qualquer que seja o método empregado por ele, em conformidade com a legislação das profissões de saúde e a regulamentação dos respectivos conselhos.

Na prática, a exigência é que o tratamento tenha prescrição do médico assistente e seja executado em estabelecimento de saúde por profissional devidamente habilitado. Presentes esses elementos, a limitação do número de sessões tende a ser afastada pelos tribunais, que examinam as circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 819 do STJ

As terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente para o tratamento de beneficiário de plano de saúde, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado, devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. SÍNDROME DE DOWN. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. MUSICOTERAPIA. EQUOTERAPIA. DEVER DE CUSTEIO.1. Ação de obrigação de fazer.2. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou provimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde, para manter …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA COM UTILIZAÇÃO DO MÉTODO THERASUIT DURANTE AS SESSÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO NO REsp 2.108.440/GO. SÚMULA 83/STJ.1. O acórdão recorrido determinou o custeio das sessões de fisioterapia com utilização da técnica prescrita, em harmonia com a orientação da Segunda Seção sobre cobertura de terapias multidisciplinares e escolha…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM AMBIENTE ESCOLAR. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ1. A jurisprudência do STJ entende que o custeio de terapias multidisciplinares para beneficiário com transtorno do espectro autista não se estende, salvo previsão contratual expressa,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES COM MÉTODOS COMO THERASUIT. ALINHAMENTO COM A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. AFASTADA A NATUREZA EXPERIMENTAL. SESSÕES ILIMITADAS PREVISTAS NO ROL DA ANS. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação da Segunda Seção quanto à obrigatoriedade de cobertura de terapias multidisciplinares com uso de métodos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PARALISIA CEREBRAL. COBERTURA DE TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES (PEDIASUIT, PSICOPEDAGOGIA, FONOLOGIA PROMPT, TERAPIA OCUPACIONAL BOBATH, ESTIMULAÇÃO VISUAL). ROL DA ANS. MITIGAÇÃO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. LEI N. 14.454/2022. RN ANS 541/2022 E 465/2021. AUSÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO EFICAZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Recurso especial interposto por operado…

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