O que ficou definido sobre o método ABA
O entendimento assenta três pontos: para o tratamento do autismo não há mais limitação de sessões no rol da ANS; as psicoterapias pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) estão contempladas no rol, na sessão de psicoterapia; e relatório de recomendação da CONITEC, de novembro de 2021, considera adequada a utilização do método.
Ou seja, a discussão não é de cobertura fora do rol: o tratamento psicoterápico pelo método ABA é tratado como procedimento já previsto, o que torna devida a cobertura sem limite de sessões.
O contexto da taxatividade do rol
O mesmo julgado registra que o rol da ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo, sob pena de inviabilizar a saúde suplementar, e que a cobertura de procedimentos não previstos deve ser analisada caso a caso, de forma excepcional e com base em critérios técnicos, não bastando apenas a prescrição do médico assistente.
No caso do autismo, porém, essa discussão perde relevância prática, porque a psicoterapia pelo método ABA foi reconhecida como incluída no rol. Os tribunais ainda examinam as particularidades de cada caso, como a prescrição e a forma de execução do tratamento.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência