JurisprudênciaIA

Plano de saúde é obrigado a cobrir sessões ilimitadas de psicoterapia pelo método ABA para autismo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, é devida a cobertura de psicoterapia sem limite de sessões para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista, e as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no rol da ANS, dentro da sessão de psicoterapia, com respaldo em recomendação da CONITEC sobre a adequação do método.

O que ficou definido sobre o método ABA

O entendimento assenta três pontos: para o tratamento do autismo não há mais limitação de sessões no rol da ANS; as psicoterapias pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) estão contempladas no rol, na sessão de psicoterapia; e relatório de recomendação da CONITEC, de novembro de 2021, considera adequada a utilização do método.

Ou seja, a discussão não é de cobertura fora do rol: o tratamento psicoterápico pelo método ABA é tratado como procedimento já previsto, o que torna devida a cobertura sem limite de sessões.

O contexto da taxatividade do rol

O mesmo julgado registra que o rol da ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo, sob pena de inviabilizar a saúde suplementar, e que a cobertura de procedimentos não previstos deve ser analisada caso a caso, de forma excepcional e com base em critérios técnicos, não bastando apenas a prescrição do médico assistente.

No caso do autismo, porém, essa discussão perde relevância prática, porque a psicoterapia pelo método ABA foi reconhecida como incluída no rol. Os tribunais ainda examinam as particularidades de cada caso, como a prescrição e a forma de execução do tratamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 764 do STJ · EREsps 1.886.929

É devida a cobertura do tratamento de psicoterapia, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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