Informativo 808 do STJ · DJe 20
“A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não importa para fins de análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, em regra. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não importa para medicamentos de tratamento de câncer, que não precisam constar do rol. É abusiva a recusa de custeio de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico, ainda que off-label ou experimental.
O entendimento reconhece que o rol da ANS, em regra, não é meramente exemplificativo. Porém, há categorias de produtos que não precisam estar previstas no rol, e de fato não estão, entre elas os medicamentos para tratamento de câncer, em relação aos quais existe apenas uma diretriz na resolução da ANS.
Para essas categorias, não faz sentido perquirir se o rol é taxativo ou exemplificativo: a negativa da operadora não pode se apoiar simplesmente na ausência do fármaco na lista.
Conforme a jurisprudência citada no julgado, é abusiva a recusa da operadora em custear medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, mesmo quando se trata de fármaco off-label ou utilizado em caráter experimental.
Na prática, os elementos decisivos tendem a ser o registro do medicamento na ANVISA e a prescrição pelo médico assistente. Os tribunais examinam caso a caso a presença desses requisitos e as circunstâncias contratuais de cada beneficiário.
“A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não importa para fins de análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer.”
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j. 08/06/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026
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