Resposta rápida
Depende das diretrizes do acordo homologado pelo STF. Em autocomposição, os entes federativos fixaram parâmetros para as ações de fornecimento de medicamentos pelo SUS, tratando da nomenclatura uniforme dos fármacos incorporados ou não, da competência jurisdicional, da responsabilidade pelo custeio e da criação de plataforma nacional de informações sobre essas demandas, conforme registrado em informativo do STF.
O que o acordo estabeleceu
O acordo, firmado entre os entes federativos e homologado pelo STF, define diretrizes a serem observadas nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. Um dos eixos é a uniformização da nomenclatura dos medicamentos, distinguindo com clareza os incorporados dos não incorporados à política pública do SUS.
Além disso, o acordo trata da competência jurisdicional para essas demandas e da responsabilidade pelo custeio dos medicamentos, pontos que historicamente geravam controvérsia entre União, Estados e Municípios.
A plataforma nacional e o significado prático
O acordo também prevê a implementação de uma plataforma nacional com informações sobre as demandas de medicamentos, o que tende a dar mais transparência e organização ao contencioso da saúde.
Como se trata de diretrizes gerais, a aplicação a cada ação concreta, inclusive sobre qual ente responde e perante qual Justiça, depende do enquadramento do medicamento e das circunstâncias do caso, que os tribunais examinam individualmente.
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