JurisprudênciaIA

Plano de saúde coletivo pode ser cancelado com paciente internado ou em tratamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a rescisão em si pode ocorrer, mas com uma garantia importante. O Tema 1082 do STJ assegura que, mesmo após a rescisão unilateral regular do plano coletivo, a operadora deve manter os cuidados de usuário internado ou em tratamento essencial à sobrevivência ou à incolumidade física, até a alta efetiva, desde que o titular continue pagando integralmente a mensalidade.

Rescisão possível, mas com dever de continuidade

A tese parte da premissa de que a operadora pode exercer regularmente o direito de rescindir unilateralmente o plano coletivo. O que ela não pode é interromper, por causa dessa rescisão, os cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou sua incolumidade física.

A proteção dura até a efetiva alta do paciente. Não se trata de manutenção indefinida do contrato, mas de uma garantia de transição para quem está em situação clínica grave no momento da rescisão.

A condição do pagamento integral

A continuidade não é gratuita: a tese exige que o titular arque integralmente com a contraprestação devida durante o período. Quem deixa de pagar perde a proteção, ainda que o tratamento esteja em curso.

Na prática, o beneficiário nessas condições deve manter os pagamentos em dia e documentar a internação ou o tratamento em andamento. O enquadramento na hipótese da tese, especialmente o caráter vital do tratamento, é examinado pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1082 (STJ) · REsp 1842751/RS

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.082. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Nos moldes do decidido no Tema 1082/STJ, "a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deve…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A TESE DO TEMA REPETITIVO N. 1.082/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem inter…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. CLÁUSULA DE RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. CARÁTER ABUSIVO. CONTINUIDADE DE COBERTURA EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 não se aplica aos planos coletivos, mas a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que, em contratos de plano de saúde com menos de 30 beneficiários, embora não se p…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. CLÁUSULA DE RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. CARÁTER ABUSIVO. CONTINUIDADE DE COBERTURA EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 não se aplica aos planos coletivos, mas a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que, em contratos de plano de saúde com menos de 30 beneficiários, embora não se p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TEA. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. ABUSIVIDADE. TEMA 1082/STJ.1. Ação de obrigação de fazer.2. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incol…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL COM MENSALIDADES QUITADAS. BENEFICIÁRIOS EM TRATAMENTO DE SAÚDE E GRÁVIDA. MANUTENÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.082/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argument…

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