Resposta rápida
Sim, a rescisão em si pode ocorrer, mas com uma garantia importante. O Tema 1082 do STJ assegura que, mesmo após a rescisão unilateral regular do plano coletivo, a operadora deve manter os cuidados de usuário internado ou em tratamento essencial à sobrevivência ou à incolumidade física, até a alta efetiva, desde que o titular continue pagando integralmente a mensalidade.
Rescisão possível, mas com dever de continuidade
A tese parte da premissa de que a operadora pode exercer regularmente o direito de rescindir unilateralmente o plano coletivo. O que ela não pode é interromper, por causa dessa rescisão, os cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou sua incolumidade física.
A proteção dura até a efetiva alta do paciente. Não se trata de manutenção indefinida do contrato, mas de uma garantia de transição para quem está em situação clínica grave no momento da rescisão.
A condição do pagamento integral
A continuidade não é gratuita: a tese exige que o titular arque integralmente com a contraprestação devida durante o período. Quem deixa de pagar perde a proteção, ainda que o tratamento esteja em curso.
Na prática, o beneficiário nessas condições deve manter os pagamentos em dia e documentar a internação ou o tratamento em andamento. O enquadramento na hipótese da tese, especialmente o caráter vital do tratamento, é examinado pelos tribunais caso a caso.
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