Tema Repetitivo 1067 (STJ) · REsp 1822420/SP
“Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. O Tema 1067 do STJ definiu que os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento de fertilização in vitro, salvo se houver disposição contratual expressa prevendo essa cobertura. Quem tem cláusula específica no contrato pode exigir o custeio; sem ela, a negativa da operadora tende a ser considerada válida.
A tese estabelece que o custeio da fertilização in vitro não integra a cobertura obrigatória dos planos de saúde. A única exceção reconhecida é a existência de disposição contratual expressa: se o contrato prevê a cobertura desse tratamento, a operadora deve cumpri-lo.
Na ausência de cláusula específica, a negativa da operadora tende a ser considerada legítima, e a pretensão de custeio pela via judicial encontra o obstáculo direto da tese repetitiva.
O primeiro passo de quem busca a fertilização in vitro pelo plano é examinar o contrato e verificar se há previsão expressa de cobertura. A tese trata especificamente da fertilização in vitro; outros procedimentos ligados à saúde reprodutiva não são alcançados por ela e dependem de análise própria, caso a caso.
“Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.”
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