JurisprudênciaIA

Quem é responsável por fornecer medicamento pelo SUS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Todos os entes federativos respondem juntos. O Tema 793 do STF firmou que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelas demandas de saúde, de modo que o paciente pode acionar qualquer um deles. Cabe ao juiz direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem arcou com o custo.

Solidariedade entre União, Estados e Municípios

A saúde é competência comum de todos os entes federativos, e por isso o STF reconheceu a responsabilidade solidária nas demandas prestacionais da área. Na prática, o paciente pode ajuizar a ação contra qualquer um dos entes, ou contra mais de um, sem que o escolhido possa se eximir alegando que a obrigação seria de outro.

O papel do juiz no direcionamento

A solidariedade não elimina a organização interna do sistema. Diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento da decisão conforme as regras de repartição de competências entre os entes.

Se o ente que cumpriu a ordem não era o responsável pelo custeio segundo essa repartição, o juiz deve determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Esse acerto é feito entre os próprios entes, sem transferir o problema para o paciente.

O que dizem os tribunais

Tema 793 da Repercussão Geral (STF) · RE 855.178

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 85.855

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade solidária dos entes. Tema 793. Observância. Ação de obrigação de fazer para o fornecimento de fármaco com custo anual superior a 210 salários mínimos. Responsabilidade da União pelo custeio do medicamento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja prof…

RE 1.571.122

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Tema 793/RG. Direcionamento da obrigação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça estadual favorável à responsabilidade solidária dos en…

RE 1.418.008

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – A controvérsia dos autos acerca da respo…

RE 1.418.008

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 28/08/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO (TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL). FÁRMACO INCORPORADO AOS PROTOCOLOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E REGISTRADO NA ANVISA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIME…

ARE 1.325.216

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/07/2023

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Direito à saúde. 3. Diretrizes firmadas no julgamento do tema 793 da repercussão geral. Responsabilidade solidária. 4. Fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incluído nas políticas públicas. Necessária inclusão da União no polo passivo, haja vista que o Ministério da Saúde detém competência para incorporação, exclusão ou alteração de novos me…

RE 1.338.887

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 03/07/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178-RG (Tema 793), reconheceu a existência de repercussão geral da controvérsia constitucional referent…

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