JurisprudênciaIA

Quem é responsável por fornecer medicamento pelo SUS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Todos os entes federativos respondem juntos. O Tema 793 do STF firmou que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelas demandas de saúde, de modo que o paciente pode acionar qualquer um deles. Cabe ao juiz direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem arcou com o custo.

Solidariedade entre União, Estados e Municípios

A saúde é competência comum de todos os entes federativos, e por isso o STF reconheceu a responsabilidade solidária nas demandas prestacionais da área. Na prática, o paciente pode ajuizar a ação contra qualquer um dos entes, ou contra mais de um, sem que o escolhido possa se eximir alegando que a obrigação seria de outro.

O papel do juiz no direcionamento

A solidariedade não elimina a organização interna do sistema. Diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento da decisão conforme as regras de repartição de competências entre os entes.

Se o ente que cumpriu a ordem não era o responsável pelo custeio segundo essa repartição, o juiz deve determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Esse acerto é feito entre os próprios entes, sem transferir o problema para o paciente.

O que dizem os tribunais

Tema 793 da Repercussão Geral (STF) · RE 855.178

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.581.557

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE PÚBLICA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RESSARCIMENTO. COMINAÇÃO DO CUSTEIO À UNIÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 793/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA. CPC, ART. 1.021, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurs…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.130

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA (BOMBA DE INSULINA). PRODUTO PARA SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793-RG. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tema nº 793 da sistemática da repercussão geral reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos para o financiamento das prestaçõe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.584.072

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamento oncológico. Responsabilidade do Estado pelo fornecimento. Reexame de fatos e provas. Incidência do verbete nº 279 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se asseverou a impossibilidade de reexame de matéria infraconstitucional e probatória, a atrair a incidência do verbete nº 279 da Súmula do Supremo Tri…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.940

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS (CANABIDIOL). ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES (TEMA 793). INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 6 E 1.234-RG. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte que alega nulidade por ausência de intimação e postula a aplicação do Tema 793, com reconhecimento de responsabilidade solidária dos entes federativos no fo…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.654

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO RESPIRATÓRIO (BIPAP). PORTADOR DE ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA (ELA). INAPLICABILIDADE DO TEMA 500. INTERVENÇÃO JUDICIAL LEGÍTIMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793. AUSÊNCIA DE AFRONTA A PRECEDENTE VINCULANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É legítima a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o direito à saúde diante de omissão ou de…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.109

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito à saúde. Agravo regimental na Reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS pelo Poder Judiciário. Responsabilidade dos entes federados. Distinção entre custeio e execução. RE nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234). Ausência de violação. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, na qual se alegava afronta ao Tema nº 1.234 da Repercussão Geral, em razão de deci…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.